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Ministro do STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de matar esposa PM

por Fabricio Oliveira
01/09/2026 às 09:30
em POLÍCIA
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ANUNCIANTE

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, e alterar a cena do crime para simular suicídio.

Para o relator, há risco concreto à produção das provas diante da posição do militar na corporação, da presença de policiais entre as testemunhas e dos indícios de tentativa de eliminar vestígios.

Disparo e cena alterada

O militar foi denunciado por feminicídio e fraude processual por fatos ocorridos em 18 de fevereiro de 2026. Segundo a acusação, após um desentendimento, Geraldo teria segurado Gisele por trás, apertado sua mandíbula e disparado contra a cabeça dela, causando sua morte.

Na sequência, teria colocado o corpo no chão e a arma nas mãos da policial para simular suicídio. Também teria lavado as mãos, chamado policiais cerca de 30 minutos depois e, contrariando orientações, tomado banho para eliminar vestígios do crime.

ANUNCIANTE

A prisão preventiva foi decretada em março. O juízo de 1º grau considerou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da PM e que várias testemunhas também eram policiais, de modo que sua liberdade poderia influenciar os depoimentos.

Pedido de liberdade

Ao STJ, a defesa alegou falta de fundamentos concretos para a prisão e afirmou que o risco à instrução teria sido presumido apenas em razão do cargo ocupado pelo militar.

Também sustentou que ele colaborou com as investigações, passou à inatividade e que a prova testemunhal já teria sido integralmente colhida, restando apenas perícia complementar e o interrogatório do acusado. A defesa ainda argumentou que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para afastar eventual risco à instrução.

Risco às provas

Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a prisão preventiva permanece amparada na conveniência da instrução criminal.

O ministro destacou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da Polícia Militar e que diversas testemunhas arroladas também são policiais. Para o relator, essas circunstâncias, somadas aos demais elementos do caso, indicam risco concreto à regular produção das provas.

Também pesaram na análise os indícios de que o militar teria adotado condutas voltadas à eliminação de vestígios e à alteração da cena do crime. Segundo os autos, ele teria colocado a arma nas mãos de Gisele para simular suicídio, lavado as próprias mãos e tomado banho após os fatos.

A decisão menciona precedentes do STJ segundo os quais a condição de policial militar pode potencializar o risco à instrução e à integridade das testemunhas, enquanto a destruição deliberada de elementos probatórios pode justificar a prisão preventiva.

Diante desses elementos, o relator considerou necessária uma análise mais aprofundada antes de reconhecer eventual ilegalidade na custódia.

“Assim, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal.” Com esse entendimento, o ministro manteve a prisão preventiva.

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Fonte: Migalhas
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