A Prefeitura de Birigui, por meio da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização, alerta empresários e contribuintes sobre a mudança no prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Para o ano-calendário de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração faz parte das novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela nova sistemática, empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples deixam de fazer a opção em janeiro e passam a realizar o pedido em setembro do ano anterior.
A Receita Federal confirmou que o período de opção para 2027 começou nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro. Se deferida, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa ficar atento
O prazo vale para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime no próximo ano. Também alcança empresas que foram excluídas e pretendem retornar ao sistema em 2027, desde que atendam às condições previstas na legislação.
Antes de fazer a solicitação, a orientação é verificar a situação cadastral e fiscal da empresa. Eventuais débitos ou outras pendências podem impedir o ingresso ou o retorno ao regime.
A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. A Receita Federal informa que o acompanhamento do pedido e de seu resultado também pode ser feito pelo sistema oficial.
Pedido poderá ser cancelado
De acordo com as novas regras, a empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo CGSN.
A Receita Federal ressalta que a mudança do calendário está relacionada às adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária. Entre as alterações está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas regras do regime a partir de 2027.
Atenção às novas regras para 2027
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será um período importante para empresas que já estão no regime ou que fizerem a opção neste mês e precisarem definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
Segundo a Receita Federal, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, em determinadas situações, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do documento de arrecadação do Simples. Essa decisão possui regras e prazos próprios.
A Prefeitura de Birigui orienta os contribuintes a não deixarem a verificação da situação fiscal para os últimos dias do prazo. A recomendação é acompanhar as informações oficiais e providenciar eventuais regularizações com antecedência.
As informações, comunicados, regras e o roteiro atualizado para a opção pelo Simples Nacional podem ser consultados no portal oficial do regime e nos canais da Receita Federal.
Prazos principais:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Início dos efeitos da opção: 1º de janeiro de 2027;
- Cancelamento da solicitação: até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis;
- Retorno de empresas excluídas: também deve ser solicitado no período de 1º a 30 de setembro de 2026, observadas as condições legais.

