A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de três homens envolvidos em um golpe do bilhete premiado contra um idoso de 77 anos em Jales, no interior paulista. O colegiado redimensionou as penas, que ficaram entre 3 anos e 4 meses e 3 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, os três réus foram condenados pelos crimes de estelionato e associação criminosa. O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara Criminal de Jales e chegou ao Tribunal de Justiça por meio de recurso.
Segundo a decisão, a vítima foi abordada em um posto de combustíveis por um dos integrantes do grupo. O homem afirmou que havia recebido um suposto prêmio de R$ 1,4 milhão e ofereceu R$ 200 mil à pessoa que o ajudasse a realizar o resgate da quantia.
Para dar aparência de veracidade à história, outro integrante do grupo teria simulado uma ligação para uma instituição bancária com o objetivo de confirmar a existência do prêmio. Na realidade, conforme os autos, ele conversava com o terceiro integrante do grupo, que participava da encenação.
Convencido de que a premiação era verdadeira, o idoso entregou R$ 7,5 mil aos envolvidos. Em troca, recebeu uma meia contendo pedaços de papel, sem qualquer valor.
Justiça reconhece associação criminosa
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, afirmou que as provas apresentadas no processo demonstraram não apenas a prática do estelionato, mas também a existência de uma associação criminosa.
Para a caracterização desse crime, é necessário comprovar a existência de vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas. Segundo o relator, esse requisito ficou demonstrado no caso.
O magistrado destacou que os envolvidos teriam viajado juntos para a região noroeste do Estado, permanecido hospedados por vários dias, mantido comunicação entre si, utilizado o mesmo veículo e dividido previamente as funções durante as abordagens.
A decisão também apontou que o grupo teria repetido o mesmo padrão de atuação em diferentes cidades, escolhendo principalmente pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade como vítimas. O conjunto desses elementos foi considerado pelo tribunal para reconhecer a estabilidade do vínculo entre os integrantes.
Penas em regime fechado
Com o novo cálculo realizado pelo TJ-SP, as penas dos três condenados ficaram entre 3 anos e 4 meses e 3 anos e 9 meses de reclusão, todas com início previsto em regime fechado.
O tribunal manteve, portanto, a responsabilização criminal definida pela Justiça de Jales, mas alterou o dimensionamento das penas no julgamento do recurso.
A turma julgadora foi formada pelos desembargadores Klaus Marouelli Arroyo, relator do processo, Fernando Simão e Freitas Filho. Os três acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
O processo tramita sob o número 0005471-86.2017.8.26.0297.
A decisão foi divulgada pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que informou que a condenação está relacionada ao golpe aplicado contra o idoso de 77 anos.

