A Justiça de São Paulo determinou que uma tutora reduza a quantidade de gatos mantidos em sua residência após reclamações de vizinhos sobre condições sanitárias e perturbações no entorno do imóvel. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a doação responsável dos animais que excedam a capacidade de cuidado da responsável.
Segundo o processo, a mulher mantinha aproximadamente 50 gatos em uma casa localizada em Campinas, no interior paulista. Desde 2021, moradores das proximidades apresentavam reclamações relacionadas a mau cheiro, barulho, sujeira e entrada dos animais em imóveis vizinhos.
A determinação partiu inicialmente da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e foi analisada posteriormente pelo Tribunal de Justiça após recurso apresentado pela tutora.
Medidas foram discutidas antes da decisão
De acordo com o processo, os órgãos municipais já haviam realizado intervenções e indicado medidas para tentar solucionar a situação administrativamente.
Entre as providências apontadas estavam a castração dos gatos que ainda não haviam sido esterilizados, o reforço da higienização do imóvel e das áreas próximas, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual da quantidade de animais mantidos na residência.
Inicialmente, a tutela de urgência determinava a adoção contínua de medidas de higiene e manutenção do imóvel. No entanto, diante da alegação de falta de recursos financeiros para cumprir todas as exigências, a decisão estabeleceu como alternativa a redução do número de gatos por meio de doação responsável.
Justiça não fixou número exato de animais
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, considerou que a ausência de maus-tratos severos ou de uma situação sanitária extrema durante as vistorias não afastava os problemas identificados no imóvel.
Segundo o magistrado, a manutenção de aproximadamente 50 gatos em uma residência urbana poderia comprometer a higiene ambiental, as condições de salubridade da área e o sossego dos moradores do entorno.
O relator também rejeitou o argumento de que seria necessário estabelecer previamente um número exato de animais que poderiam permanecer na casa.
Com isso, foi mantido o entendimento de primeira instância de que a tutora poderá ficar com os gatos que efetivamente consiga manter em condições adequadas, respeitando requisitos de higiene, segurança e bem-estar animal.
Decisão foi unânime
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. Os três integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
O processo tramita sob o número 1023406-11.2025.8.26.0114.
A determinação não estabelece simplesmente a retirada de todos os animais. O que foi determinado é a redução da quantidade de gatos que exceda a capacidade de cuidado da tutora, com doação responsável e orientação dos órgãos competentes, de acordo com as condições estabelecidas pela Justiça.

