O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) uma nova resolução que amplia o rigor das punições administrativas para casos de maus-tratos a animais. A medida prevê multas que variam entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal, especialmente em situações consideradas mais graves, como crueldade, abandono, reincidência e omissão de cuidados básicos.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a atualização das regras busca tornar mais eficiente a responsabilização de infratores ambientais e estimular a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos.
Pelas novas diretrizes, o valor da penalidade será calculado a partir de critérios como a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável durante a apuração do caso.
A resolução também estabelece fatores que podem aumentar significativamente o valor das multas. Entre eles estão o abandono do animal, a reincidência, casos de subnutrição e situações em que o animal esteja em condição de vulnerabilidade, sem possibilidade de defesa ou fuga.
Além disso, a punição poderá ser agravada quando o próprio tutor ou responsável deixar de garantir condições mínimas de bem-estar, segurança e cuidados básicos. Nos casos considerados mais severos, a resolução prevê aumento expressivo das penalidades, principalmente quando houver:
- Uso de métodos cruéis contra o animal;
- Obtenção de lucro financeiro com a prática ilegal;
- Divulgação, incentivo ou organização da infração por redes sociais ou plataformas digitais;
- Participação de crianças ou adolescentes;
- Envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Estado também aprovou novas leis sobre proteção animal
Nos últimos meses, o Estado de São Paulo também aprovou novas medidas relacionadas à proteção e ao bem-estar animal.
Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei conhecida como “Lei Bob Coveiro”, que autoriza o enterro de animais domésticos, como cães e gatos, em jazigos familiares em cemitérios do estado. A proposta foi inspirada no caso de um cachorro que viveu durante cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e, após morrer, recebeu autorização para ser sepultado junto de sua tutora.
Já em agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a legislação que restringe o uso contínuo de correntes em animais domésticos. A norma determina que cães e gatos só poderão permanecer presos temporariamente, quando não houver outro meio de contenção, desde que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar.
Nesses casos, o tutor deverá assegurar espaço suficiente para deslocamento, coleiras apropriadas — sem uso de enforcadores —, abrigo contra chuva e sol, água limpa, alimentação adequada, higiene do local e proteção contra contato com animais agressivos ou doentes.
O descumprimento das normas pode resultar em responsabilização com base na legislação federal de crimes ambientais, que prevê detenção e multa para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais domésticos, silvestres ou exóticos.
A nova resolução já está em vigor no estado de São Paulo e deverá orientar a aplicação de sanções administrativas em futuras fiscalizações e investigações envolvendo denúncias de maus-tratos.
