A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Birigui indeferiu o pedido de registro de candidatura de Washington Luiz dos Santos (MDB) ao cargo de vice-prefeito de Brejo Alegre, a 42 quilômetros de Araçatuba, nas eleições suplementares marcadas para o próximo dia 17 de maio. A decisão foi publicada na última quarta-feira (7) e é do juiz Eric Douglas Soares Gomes.
Washington integrava a coligação “Unidos, somos mais fortes”, formada por MDB e PSD. A chapa é liderada pelo ex-vice-prefeito eleito nas eleições municipais de 2024, realizadas antes da cassação do então prefeito Rafael Alves dos Santos (PSD). O político também atuou como diretor de Saúde na gestão cassada.
Segundo a sentença, o processo de registro transcorria sem impugnações até que o cartório eleitoral identificou a ausência de documentos considerados essenciais pela legislação eleitoral. Durante a análise da Certidão Estadual de Distribuições Criminais, a Justiça encontrou dois processos antigos em nome do candidato.
Os registros apontam um processo relacionado a crime contra a administração em geral, na 2ª Vara Cível de Birigui, datado de 1999, além de uma ação penal em procedimento sumaríssimo, na 2ª Vara Penal de Birigui, de 1998.
Após a identificação dos processos, Washington Luiz dos Santos foi intimado a apresentar as certidões referentes aos casos. Mesmo após a concessão de prazo adicional, os documentos não foram entregues à Justiça Eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirmou que “o candidato não preencheu todos os requisitos legais necessários ao registro de sua candidatura”, concluindo pelo indeferimento do pedido de registro. Se a certidão for apresentada a decisão pode ser revertida.
A certidão criminal expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 4 de maio de 2026 aponta ao menos 11 anotações distribuídas em diversas comarcas paulistas, entre elas Birigui, Aparecida, São Paulo, Caçapava, Guaíra, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Taubaté. Esses outros processos teriam relação a homônimos e não ao candidato.
O documento também informa que os apontamentos podem envolver processos em andamento ou já encerrados, inclusive com absolvição ou extinção da punibilidade. Por isso, a legislação exige a apresentação de certidões detalhadas, documentação que não foi apresentada pelo candidato dentro do prazo estabelecido.
A eleição suplementar em Brejo Alegre terá duas chapas na disputa. Além da coligação “Unidos, somos mais fortes”, a outra candidatura é encabeçada por Adriano Bonilha (prefeito) e Guilherme Nascimento dos Santos, Gui da Maysa (vice), ambos do União Brasil.
A candidata anunciada pelo grupo político inicialmente tinha Maysa Rodrigues da Silva como candidata a prefeita, mas ela teria desistido em função de condenação em primeira instância e confirmada na segunda instância, deixando-a inelegível por oito anos, em processo que apura um esquema de transferência irregular de eleitores para o município, com o objetivo de beneficiar candidaturas locais, nas eleições de 2024.
