• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Buritama: Servidoras do CRAS conseguem liminar para suspender processo da Prefeitura

por Fabio Ishizawa
04/03/2026 às 09:37
em POLÍCIA
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Buritama concedeu essa semana uma liminar suspendendo os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra três servidoras municipais que atuam no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A decisão atende a um pedido apresentado em mandado de segurança pelas servidoras.

No documento, ao qual o RP10 teve acesso, o juiz Dr. Luís Henrique Siqueira Silva acolheu os argumentos das impetrantes, determinando a suspensão imediata do PAD até o julgamento final do mérito da ação. A decisão também impede qualquer medida de apreensão ou retirada compulsória de prontuários e relatórios técnicos sigilosos que estejam sob a guarda das profissionais.

O Caso

O advogado das servidoras, Caio Alexandre Barreto, questiona na Justiça uma série de supostas ilegalidades cometidas pela Comissão Processante do PAD. De acordo com a petição inicial, o processo administrativo teria sido instaurado diretamente, sem a realização de uma sindicância prévia, o que, segundo alegam, contraria o Estatuto do Servidor Municipal.

ANUNCIANTE

Ele ainda aponta que que o parecer do próprio Departamento Jurídico do município recomendava a abertura de sindicância antes da fase punitiva do PAD, o que não teria sido respeitado.

Outro ponto central da discórdia é a requisição, por parte da comissão, de prontuários e relatórios técnicos de usuários do CRAS. As servidoras sustentam que a entrega desses documentos violaria o sigilo profissional, garantido por leis federais que regulamentam as profissões de psicologia e serviço social, além de colidir com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consta nos autos que a comissão teria realizado diligências de caráter coercitivo para a obtenção dos documentos, sob ameaça de configuração de crime de desobediência, o que as defensoras classificam como “excesso de objeto” e “perseguição administrativa” decorrente de divergências técnicas em pareceres socioassistenciais.

Fundamentos da Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida.

“Os documentos acostados indicam que o próprio Diretor do Departamento Jurídico recomendou a instauração de sindicância, procedimento que, em tese, é obrigatório […] antes da fase punitiva do PAD”, destacou o juiz em sua decisão. Ele também apontou que a requisição de prontuários sigilosos “colide frontalmente com o dever de sigilo profissional imposto às categorias”.

Quanto ao perigo na demora, o magistrado destacou a existência de “diligências de caráter coercitivo agendadas e o transcurso de prazo para defesa em procedimento potencialmente viciado por nulidade de origem”.

Diante disso, a liminar foi deferida para suspender o curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e obstar qualquer medida de apreensão ou retirada compulsória de prontuários e relatórios técnicos sigilosos sob guarda das impetrantes.

A decisão, no entanto, ressalva a possibilidade de fornecimento de relatórios circunstanciados que preservem a identidade e a intimidade dos assistidos, conforme já teria sido proposto pelas próprias servidoras.

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça Crispulo Sanches Corrêa, já se manifestou nos autos concordando com a liminar deferida. Em seu parecer, o promotor afirmou que “as impetrantes trouxeram diversos argumentos objetivos e concretos que podem eivar de nulidade o PAD” e que “o perigo de prejuízo também ficou demonstrado”, seja pela possível nulidade de origem do processo, seja pela “informação de diligência em vias de ser cumprida que transbordaria dos poderes da comissão”.

Próximos Passos

Com a decisão, a autoridade coatora (presidente da comissão) deverá ser notificada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. O órgão de representação judicial do Município de Buritama também será comunicado para que, se desejar, ingresse no feito. Após essas manifestações, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer final e, em seguida, conclusos para sentença.

SIGA O RP10
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • nestle emprego

    Nestlé abre processo seletivo com 15 vagas para mulheres em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Araçatuba: Loja oferece recompensa para recuperar bicicletas roubadas de alto valor

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Invasão à casa da família Matsunaga termina com três mortos e policial baleado em SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Unip abre apuração interna após denúncia de aluno contra professor em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Aluno da Unip acusa professor de ameaçar reprová-lo e aciona a Justiça em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Após adiamento, projeto de reajuste de 153% para vereadores será retirado da pauta

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/03/buritama-servidoras-do-cras-conseguem-liminar-para-suspender-processo-da-prefeitura/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.