O que antes entrava escondido em sacolas, roupas ou alimentos agora sobrevoa os muros. Drones passaram a ser usados como nova estratégia para lançar celulares e outros objetos ilícitos dentro de presídios do interior paulista, desafiando os métodos tradicionais de fiscalização e ampliando a preocupação das autoridades penitenciárias.
Levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mostra que, apenas nos primeiros 57 dias deste ano, foram registradas 14 apreensões de celulares transportados por drones no estado de São Paulo. Metade dessas ocorrências — 50% do total — foi concentrada em São José do Rio Preto, no interior paulista.
A mudança na dinâmica do crime evidencia uma tentativa de driblar os controles reforçados nas portarias das unidades, onde visitantes passam por revista, objetos são submetidos a escâner e há fiscalização constante de servidores. Ao optar pelo espaço aéreo, criminosos reduzem o risco de abordagem direta e apostam na rapidez das operações com aeronaves não tripuladas.
Números em alta
Em 2025, a Polícia Penal impediu que 1.803 celulares chegassem às mãos de detentos em todo o estado. Segundo a SAP, cerca de 90% das ocorrências foram registradas em presídios que possuem ala de regime semiaberto — modelo em que os internos podem sair para trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade à noite.
Somente nas unidades prisionais de São José do Rio Preto foram apreendidos 70 aparelhos ao longo do ano passado.
Já em 2026, até o momento, foram interceptados 313 celulares em tentativas de ingresso nos estabelecimentos penais paulistas. Desse total, 19 foram apreendidos nas unidades situadas em Rio Preto.
Autoridades avaliam que o uso de drones representa um desafio adicional à segurança, exigindo investimentos em tecnologia de monitoramento aéreo e estratégias específicas para identificar voos suspeitos nas imediações das penitenciárias.
Consequências jurídicas
Do ponto de vista legal, o envio de celulares para presídios pode gerar responsabilização em diferentes níveis, conforme a conduta de cada envolvido.
Para o detento flagrado com o aparelho, a posse é considerada falta grave. O advogado criminalista e professor Marcelo Bareato explica que é infração disciplinar “ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. As punições podem incluir perda de dias remidos e regressão de regime.
No caso de agentes públicos ou diretores que deixem de adotar medidas para impedir o acesso de presos a celulares, o enquadramento pode ocorrer com base no artigo 319-A do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano para quem deixar de cumprir o dever de vedar esse tipo de acesso.
Enquanto o sistema penitenciário reforça as barreiras físicas e tecnológicas, o uso de drones evidencia a constante adaptação das estratégias criminosas. O céu, antes fora do radar das penitenciárias, tornou-se a nova fronteira da disputa entre fiscalização e ilegalidade.
