Motoristas que receberam multas por deixar de pagar tarifas em pedágios eletrônicos no sistema Siga Fácil têm até o dia 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos e garantir o cancelamento das penalidades. Quem já quitou a multa também poderá solicitar a devolução do dinheiro, desde que pague a tarifa de pedágio que originou a infração dentro do prazo.
O alerta é do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP). A medida vale para cobranças realizadas pelo sistema de livre passagem, conhecido como free flow, que utiliza pórticos eletrônicos para identificar os veículos sem a necessidade de praças físicas ou cancelas.
A oportunidade foi estabelecida pela Deliberação nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em abril de 2026. A norma concedeu um período excepcional de 200 dias para que os motoristas regularizem os pagamentos pendentes. A regra também contempla passagens realizadas antes da publicação da deliberação.
Como cancelar a multa
Quem recebeu a multa, mas ainda não pagou a penalidade, não precisa abrir processo ou apresentar pedido de cancelamento. Basta quitar a tarifa de pedágio que ficou pendente até 16 de novembro. Depois da regularização, o cancelamento da multa ocorre automaticamente.
Quem já pagou a multa pode pedir o dinheiro de volta?
Sim. O motorista que já pagou a penalidade também precisa quitar a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo. Depois disso, deverá solicitar a restituição pelo sistema disponibilizado pelo DER-SP.
O pedido pode ser feito pela internet, no endereço:
O departamento fará a conferência dos dados com base nas informações das concessionárias, repassadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A restituição não é automática para quem já pagou a multa: é necessário fazer a solicitação pelo sistema do DER-SP, após quitar o pedágio atrasado.
O que acontece com os pontos na CNH?
Com o cancelamento da infração, os pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão da multa também deverão ser retirados.
Após a análise e a restituição dos valores, o DER-SP encaminhará ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a relação dos motoristas beneficiados, para que os prontuários sejam atualizados. Segundo as orientações divulgadas, esse processamento ocorre diariamente, conforme o envio e a análise das informações.
Atenção: o pedágio continua obrigatório
A suspensão temporária das multas não significa que o motorista está liberado de pagar o pedágio eletrônico. A cobrança continua valendo, e a tarifa correspondente à passagem pelo pórtico precisa ser quitada.
Pelas regras do sistema, o pagamento regular deve ser feito em até 30 dias após a passagem. A Deliberação do Contran estabeleceu, excepcionalmente, o prazo de 200 dias para regularizar débitos sem a aplicação das penalidades previstas para a falta de pagamento.
Onde funciona o Siga Fácil
O Siga Fácil é o modelo de cobrança eletrônica de pedágio adotado pelo Governo de São Paulo. Os pórticos identificam os veículos por meio da placa ou de dispositivos automáticos, como as tags, e registram a tarifa devida.
O sistema está presente em diferentes concessões rodoviárias do Estado, incluindo o trecho do Noroeste Paulista. Motoristas que não utilizam tag podem consultar as passagens e efetuar o pagamento posteriormente pelos canais oficiais das concessionárias.
A consulta de pórticos, formas de pagamento e orientações aos usuários pode ser feita no portal oficial: https://sigafacil.sp.gov.br/.

