O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Clayton da Silva Porto a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (5), e os jurados reconheceram que ele tentou matar J.R.S. com disparos de arma de fogo em agosto de 2021. O juiz determinou a execução imediata da pena, em regime inicial fechado.
O crime aconteceu no dia 6 de agosto de 2021, por volta das 20h28, nas proximidades do cruzamento da Rua São Sebastião com a Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, em Araçatuba.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a tentativa de homicídio teria sido motivada por um desentendimento envolvendo o valor de uma conta em um bar pertencente à família do acusado. Cerca de uma semana antes dos disparos, a vítima havia frequentado o estabelecimento e discutido sobre os valores cobrados pelo consumo.
Ainda segundo a acusação, no dia do crime, Clayton avistou J.R.S. dentro de um veículo, aproximou-se armado com um revólver calibre .38 e efetuou três disparos. A vítima foi atingida no lado direito do tórax e no braço esquerdo.
O homicídio não se consumou porque J.R.S. sobreviveu aos ferimentos e conseguiu buscar atendimento médico. Ele permaneceu internado e ficou afastado do trabalho por quase um mês.
Decisão dos jurados
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e a autoria dos disparos. Também rejeitaram a absolvição e reconheceram a tentativa de homicídio, afastando a possibilidade de homicídio privilegiado e mantendo a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda destacou que o acusado já estava armado e aproveitou um momento de distração de José Roberto, que estava dentro do carro, para se aproximar e atirar a curta distância.
O magistrado também considerou os antecedentes criminais e a reincidência do réu, além das consequências do ataque para a vítima, que relatou continuar amedrontada e com receio de novos atentados contra sua vida ou de familiares.
Pena e prisão imediata
A pena-base foi estabelecida em 20 anos de reclusão. Em razão da reincidência, houve aumento para 23 anos e quatro meses. Como o homicídio não foi consumado, foi aplicada a redução de um terço prevista para o crime tentado, resultando na condenação definitiva de 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão.
O juiz determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Com isso, foi determinada a condução do condenado a um estabelecimento penal para início do cumprimento da pena.

