- Levantamento da CPFL Paulista aponta que 16.400 clientes de Araçatuba podem ter direito à isenção ou ao desconto na conta de energia elétrica.
- Na região, mais de 42 mil consumidores apresentam potencial para receber os benefícios da Tarifa Social e do Desconto Social.
- Famílias inscritas no CadÚnico devem manter os dados atualizados para garantir a identificação e a concessão dos benefícios.
Em Araçatuba (SP), 16.400 clientes atendidos pela CPFL Paulista podem ter direito à isenção ou ao desconto na conta de energia elétrica, conforme levantamento divulgado pela concessionária. Os benefícios são destinados a famílias que atendem aos critérios de renda e consumo dos programas Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social, regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O número é ainda maior quando considerada toda a região de Araçatuba, onde mais de 42 mil consumidores apresentam potencial para receber os benefícios. Desse total, mais de 25 mil podem ser contemplados pela Tarifa Social, enquanto aproximadamente 17 mil se enquadram no perfil do Desconto Social.
Em toda a área de concessão da CPFL Paulista, o levantamento aponta mais de 741 mil clientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que ainda podem ter direito à redução no valor da fatura.
Segundo Gustavo Uemura, diretor Comercial da CPFL Energia, os dois programas atendem famílias de diferentes faixas de renda e possuem regras específicas para a concessão dos benefícios.
“A Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia para quem possui renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 kWh por mês. Já o Desconto Social beneficia famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh mensais”, explicou.
Quem tem direito à isenção na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada, entre outros públicos previstos na legislação, às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa.
Pelas regras em vigor, o programa garante desconto de 100% na tarifa de energia correspondente aos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. Isso significa que, se a residência consumir até esse limite, não haverá cobrança pela energia utilizada, embora outros valores possam continuar aparecendo na fatura.
Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, a família não perde automaticamente o benefício. A isenção continua válida para os primeiros 80 kWh, enquanto o consumo excedente é cobrado normalmente.
Na região de Araçatuba, mais de 25 mil clientes apresentam potencial para receber a Tarifa Social, mas ainda não estão devidamente enquadrados, segundo a concessionária.
Desconto Social também pode reduzir a fatura
Outra modalidade disponível é o Desconto Social, direcionado às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio e de até um salário-mínimo.
O programa, em vigor desde janeiro de 2026, oferece redução na tarifa de energia para o consumo de até 120 kWh mensais, conforme as regras estabelecidas pela ANEEL.
Diferentemente da Tarifa Social, que garante isenção da tarifa nos primeiros 80 kWh, o Desconto Social proporciona uma redução parcial no valor cobrado pela energia.
A CPFL Paulista estima que aproximadamente 17 mil clientes da região de Araçatuba tenham potencial para receber esse benefício.
Cadastro desatualizado pode impedir o desconto
Embora a concessão dos benefícios ocorra automaticamente na maioria dos casos, a CPFL alerta que informações inconsistentes podem impedir que o sistema identifique os consumidores que atendem aos requisitos.
Um dos principais pontos de atenção é o município informado no CadÚnico. Para receber o benefício, a cidade registrada no cadastro deve ser a mesma em que está localizada a unidade consumidora.
Se uma família estiver cadastrada em outro município, por exemplo, o desconto poderá deixar de ser aplicado, mesmo que os critérios de renda sejam atendidos.
Outro requisito é que a conta de energia esteja em nome do beneficiário ou de uma pessoa que resida no mesmo endereço e possua cadastro ativo e atualizado no CadÚnico.
“A conta de energia precisa estar em nome do beneficiário ou de uma pessoa que resida no mesmo endereço e possua cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Além disso, o município informado no CadÚnico deve ser o mesmo município da unidade consumidora. Quando essa vinculação não existe, o sistema não consegue identificar o direito ao benefício e a concessão automática deixa de ocorrer”, afirmou Uemura.
Saiba como solicitar o benefício
Os consumidores que atendem aos critérios, mas ainda não recebem a isenção ou o desconto na conta de luz, devem verificar se todas as informações cadastrais estão corretas.
A orientação da CPFL Paulista é seguir alguns procedimentos:
- Consultar o CadÚnico: verificar se o cadastro está ativo e atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Conferir o endereço: confirmar se o município informado no CadÚnico corresponde ao município da unidade consumidora.
- Verificar a titularidade: conferir se a conta de energia está em nome do beneficiário ou de alguém da mesma residência que esteja inscrito no CadÚnico.
- Atualizar os dados: caso seja necessário, procurar o CRAS com os documentos dos integrantes da família.
- Regularizar o cadastro na CPFL: após a atualização, acessar o portal da Tarifa Social da concessionária para verificar ou solicitar o enquadramento.
- Acompanhar as próximas faturas: aguardar o processamento das informações e conferir se o benefício foi aplicado.
A concessionária ressalta que cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.
Mesmo quando há isenção da tarifa de energia, a fatura não necessariamente fica zerada. Valores referentes à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributos e serviços adicionais eventualmente contratados podem continuar sendo cobrados.
Os consumidores podem consultar os critérios e obter orientações no site oficial da CPFL Paulista, pelo endereço www.cpfl.com.br/tarifa-social.

