- A Anatel aprovou novas regras que exigirão reconhecimento facial para ativar e manter linhas de telefonia móvel no Brasil a partir de 2027.
- A validação biométrica será implantada gradualmente e deverá ser oferecida pelas operadoras em canais presenciais e digitais.
- Usuários com cadastros ainda não validados terão até dezembro de 2028 para regularizar a situação. Linhas irregulares poderão ser suspensas e canceladas a partir de 2029.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que tornará obrigatória a validação biométrica facial para a contratação e manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A implementação começará em 2027 e será realizada de forma gradual, com o objetivo de combater fraudes e impedir que números de celular sejam cadastrados utilizando dados falsos ou de terceiros.
A medida estabelece novos procedimentos de identificação para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Além de atingir novas contratações, a regulamentação prevê a atualização dos cadastros de clientes que ainda não tenham passado pela validação exigida.
Como funcionará o reconhecimento facial
O procedimento será realizado por meio de reconhecimento facial com prova de vida, tecnologia utilizada para verificar se a pessoa que solicita o serviço está realmente presente durante a autenticação. As informações biométricas serão comparadas com bases de dados já existentes, mantidas por órgãos públicos ou fornecedores privados.
As operadoras deverão disponibilizar a validação tanto em estabelecimentos de atendimento presencial quanto em seus sites e aplicativos oficiais. Dessa forma, os consumidores poderão realizar o procedimento pelos canais disponibilizados pelas empresas de telefonia.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que a autenticação biométrica não seja possível. Nesses casos, as prestadoras deverão adotar outros mecanismos capazes de garantir a identificação do titular da linha.
Segundo a Anatel, o tratamento das informações pessoais deverá observar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo mecanismos de proteção das informações utilizadas no processo de identificação.
Veja quando a biometria será obrigatória
A implantação ocorrerá em etapas. O primeiro prazo, 30 de setembro de 2027, será destinado à adoção da biometria nas novas ativações de linhas pré-pagas.
Para novas contratações de planos pós-pagos, solicitações de portabilidade numérica, substituição de chips e alterações cadastrais ou contratuais feitas pelos consumidores, o prazo de implementação se estenderá até 31 de dezembro de 2027.
Já os clientes que possuem linhas antigas e ainda não tenham sido submetidos à validação deverão passar pelo recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
Quem não fizer o cadastro poderá perder a linha
A partir de janeiro de 2029, linhas telefônicas que permanecerem sem a regularização exigida poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas. Entretanto, a aplicação dessas medidas deverá respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos na regulamentação.
Isso significa que a nova exigência não provocará o bloqueio imediato das linhas existentes em 2027. Haverá um período de adaptação para que operadoras e consumidores cumpram as novas obrigações.
A iniciativa integra as ações de enfrentamento a fraudes e golpes que utilizam números telefônicos registrados irregularmente. Com a identificação biométrica dos titulares, a Anatel pretende aumentar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de linhas em nome de terceiros.

