Clayton da Silva Porto será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 5 de novembro, em Araçatuba, acusado de tentar matar um desafeto, em agosto de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por um desentendimento relacionado aos valores cobrados em um bar pertencente à família do réu.
A acusação foi apresentada pela Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba em março de 2022. Em agosto de 2023, a Justiça decidiu pronunciar o acusado, determinando que ele fosse submetido a julgamento popular por tentativa de homicídio qualificado.
Discussão teria motivado os disparos
De acordo com a denúncia, em 31 de julho de 2021, a vítima esteve no estabelecimento e consumiu diversos produtos. Ao deixar o local, teria ocorrido uma discussão por causa dos valores cobrados na conta.
Cerca de uma semana depois, em 6 de agosto, por volta das 20h30, Clayton teria avistado a vítima nas proximidades do cruzamento da Rua São Sebastião com a Rua Marechal Mascarenhas de Moraes.
Conforme a acusação, armado com um revólver calibre .38, o réu se aproximou do veículo conduzido pela vítima e efetuou três disparos. A vítima foi atingida no lado direito do tórax e no braço esquerdo.
O homicídio não se consumou porque José Roberto sobreviveu aos ferimentos e recebeu atendimento médico. Segundo os autos, ele conseguiu dirigir até a casa da irmã após os disparos.
Acusação aponta dificuldade de defesa
O Ministério Público denunciou Clayton por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A acusação sustenta que os disparos ocorreram de surpresa, enquanto a vítima dirigia, estava desarmada e não tinha possibilidade de reagir.
Durante o processo, a defesa pediu que o acusado não fosse levado a júri, alegando ausência de intenção de matar e legítima defesa. Também solicitou o afastamento da qualificadora.
Na decisão de pronúncia, a juíza Camila Paiva Portero, da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, considerou que havia provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso fosse analisado pelo Tribunal do Júri.
A decisão menciona depoimentos da vítima e de testemunhas, laudos periciais e a confissão do acusado durante a investigação e em juízo. A magistrada entendeu que a alegação de legítima defesa deveria ser examinada no julgamento do mérito.

