• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Umbandista será indenizado por cultos evangélicos no ambiente de trabalho

por Fabricio Oliveira
18/09/2026 às 09:07
em COTIDIANO
Foto: Kuzmafoto/Depositphotos

Foto: Kuzmafoto/Depositphotos

TwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

Exposto habitualmente a cultos evangélicos no ambiente de trabalho, um empregado umbandista receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Para a 5ª turma do TRT da 1ª região, mesmo que a participação fosse apresentada como facultativa, a prática poderia pressionar os trabalhadores por causa da relação de subordinação existente no emprego.

Cultos no expediente

O empregado contou que havia culto evangélico na entrada do trabalho, conduzido por um pastor por cerca de 30 a 40 minutos. Embora tenha reconhecido que ninguém era obrigado a participar, disse que, “na prática todo mundo acabava indo”.

O trabalhador também contou que foi dispensado por WhatsApp quando já estava no ônibus. Segundo seu depoimento, o supervisor avisou que seus serviços não eram mais necessários e que ele deveria voltar alguns dias depois apenas para assinar a rescisão.

📲Siga o canal do RP10 no WhatsApp
ANUNCIANTE

Em 1º grau, o juiz do Trabalho Pedro Figueiredo Waib, da 25ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização. Para o magistrado, não havia prova suficiente de situação vexatória ou de impedimento de direitos, e o próprio trabalhador havia admitido que a participação nos cultos não era obrigatória.

O empregado recorreu.

Liberdade de não participar

Relator, o desembargador do Trabalho Enoque Ribeiro dos Santos retomou os depoimentos. Além das declarações do trabalhador, destacou que o preposto da empresa confirmou a existência de culto evangélico no horário de almoço, com duração de 30 a 40 minutos, embora tenha afirmado que permanecia quem quisesse.

Para o relator, a realização frequente dessas celebrações no local e no horário de trabalho ultrapassava os limites do poder da empresa sobre a rotina dos empregados.

“A realização habitual de celebrações e cultos religiosos no local e no horário de trabalho promovida pelo empregador, ainda que sob a roupagem de suposta participação facultativa, viola os direitos fundamentais à liberdade de consciência e de crença insculpidos no art. 5º, VI, da Constituição Federal. Na relação de emprego, marcada pela inequívoca assimetria de poder e pela subordinação jurídica, a conduta da empresa ao instituir reuniões religiosas no ambiente de labor gera uma inegável coação psicológica e velada sobre os empregados.”

Na sequência, o magistrado explicou que a liberdade religiosa também protege quem não quer participar ou ser exposto a práticas de uma fé diferente.

“Mesmo a permanência em silêncio ou a inserção do trabalhador em um ambiente permeado por rituais de fé da qual não é adepto afronta à dimensão negativa da liberdade religiosa, que assegura ao indivíduo o direito de não professar religião alguma ou de não ser exposto a pregações divergentes de sua convicção pessoal.”

Segundo o relator, a empresa deve respeitar diferentes crenças e preservar um ambiente de trabalho plural, sem impor ou favorecer determinada religião.

O desembargador também considerou os relatos de comentários depreciativos sobre a religião do trabalhador e o fato de o preposto não ter indicado motivo técnico ou funcional para a dispensa.

Diante desse conjunto, entendeu que houve lesão aos direitos do empregado. Considerando a remuneração do trabalhador e a gravidade da conduta, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Por unanimidade, a 5ª turma deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da reparação.

Processo: 0101370-21.2025.5.01.0025
Confira o acórdão.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
Tweet5EnviarCompartilharCompartilhar8

MAIS LIDAS

  • Encontro de cadaver

    Homem é encontrado morto em imóvel desocupado no Centro de Araçatuba

    402 compartilhamentos
    Compartilhar 161 Tweet 101
  • Mulher é encontrada morta com cadarço no pescoço em estrada do interior de SP

    109 compartilhamentos
    Compartilhar 44 Tweet 27
  • Polícia apreende 450 kg de carnes irregulares durante fiscalização em Guararapes

    103 compartilhamentos
    Compartilhar 41 Tweet 26
  • Padrasto é preso em flagrante por maus-tratos contra criança em Araçatuba

    101 compartilhamentos
    Compartilhar 40 Tweet 25
  • Polícia investiga morte de cão de 3 anos dentro de pet shop em Araçatuba

    57 compartilhamentos
    Compartilhar 23 Tweet 14
  • Homicídio: Mulher ouve tiro e ao sair encontra o filho baleado em Valparaíso

    62 compartilhamentos
    Compartilhar 25 Tweet 16
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/09/umbandista-sera-indenizado-por-cultos-evangelicos-no-ambiente-de-trabalho/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.