Por: Dra. Marylin Pimenta
A internet trouxe uma liberdade que, para muitos, parece não ter limites. Atrás de uma tela, algumas pessoas acreditam que podem ofender, ameaçar, expor, difamar ou espalhar informações sobre terceiros sem qualquer consequência. Mas podem.
A liberdade de expressão é um direito fundamental. Não significa, porém, autorização para violar a honra, a imagem, a intimidade ou a dignidade de outra pessoa.
Uma publicação, um comentário, um áudio ou uma mensagem enviada pelo WhatsApp pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar consequências jurídicas — inclusive na esfera criminal e civil.
E existe um detalhe que muita gente ainda ignora: apagar uma publicação não significa apagar o que aconteceu.
Capturas de tela, registros, mensagens, áudios e outros elementos podem ser utilizados para demonstrar uma conduta e, dependendo do caso, responsabilizar quem a praticou.
É preciso entender que o ambiente virtual não está fora do alcance da lei. O fato de uma ofensa ter sido publicada em uma rede social, enviada em um grupo ou compartilhada em uma conversa privada não transforma automaticamente aquela conduta em algo permitido.
Antes de publicar, compartilhar ou encaminhar alguma coisa sobre outra pessoa, vale uma pergunta simples:
Se eu tivesse que responder por isso perante a Justiça, eu sustentaria o que acabei de publicar? Na dúvida, pense antes de clicar. Porque a internet pode até parecer um território sem fronteiras. Mas não é um território sem leis.
**Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.

