Resumo da notícia
- Atual síndica de um condomínio em Araçatuba procurou a Polícia Civil após identificar suspeitas de irregularidades financeiras envolvendo a gestão anterior.
- Pagamentos realizados por um mercadinho instalado no condomínio teriam sido direcionados a uma conta bancária paralela, diferente da conta oficial.
- O caso foi registrado como apropriação indébita e encaminhado para outra unidade policial.
Um ex-síndico de um condomínio residencial localizado no bairro Umuarama, em Araçatuba (SP), foi acusado de supostamente desviar valores pertencentes ao condomínio por meio de uma conta bancária paralela. A denúncia foi apresentada à Polícia Civil pela atual síndica, de 34 anos, na noite de quarta-feira (21), após ela tomar conhecimento de possíveis irregularidades financeiras envolvendo a administração anterior.
Segundo o boletim de ocorrência, a atual responsável pelo condomínio descobriu que um mercadinho instalado nas dependências do residencial apresentava pendências financeiras referentes aos pagamentos devidos pelo uso do espaço.
Ao procurar o responsável pelo estabelecimento para cobrar os valores, a síndica recebeu comprovantes demonstrando que os pagamentos haviam sido realizados regularmente. Entretanto, ao verificar as transações, constatou que o dinheiro havia sido transferido para uma conta mantida em uma instituição de pagamentos, diferente da conta bancária oficial do condomínio.
Conta paralela
Ainda conforme o registro policial, a conta que recebia os pagamentos estava em nome do condomínio, mas não correspondia à conta oficial aprovada em assembleia e registrada em ata.
A atual síndica relatou que o ex-administrador teria mantido essa conta paralela sem o conhecimento do condomínio, recebendo valores que deveriam integrar os recursos financeiros da coletividade.
De acordo com a denúncia, os pagamentos realizados pelo mercadinho não teriam sido repassados à conta oficial, provocando a identificação de débitos que, na realidade, já haviam sido pagos pelo estabelecimento.
Durante a apuração interna, a síndica também encontrou comprovantes de outras receitas devidas ao condomínio que teriam sido depositadas na mesma conta paralela. Segundo ela, esses valores não constavam das prestações de contas apresentadas durante a gestão anterior.
Ex-síndico não foi localizado
A comunicante informou à Polícia Civil que o ex-síndico também era morador do condomínio na época em que exercia a função, mas posteriormente se mudou do local.
Segundo a atual administradora, ela não conseguiu mais entrar em contato com o antigo responsável para solicitar esclarecimentos sobre as movimentações financeiras e a destinação dos recursos.
Diante das suspeitas, a mulher decidiu procurar a Polícia Civil para registrar formalmente os fatos.
Apropriação indébita
A ocorrência foi registrada no Plantão Policial de Araçatuba como apropriação indébita, crime previsto no artigo 168 do Código Penal. O boletim também faz referência à possibilidade de aumento de pena quando o crime é cometido por alguém que recebeu bens ou valores na condição de síndico.
O documento informa que o caso será encaminhado a outra unidade policial para as providências cabíveis. O valor total supostamente desviado não foi informado no registro policial.
As informações apresentadas constam do relato da atual síndica à Polícia Civil. As suspeitas ainda dependem de apuração, e o registro da ocorrência não representa comprovação de que o ex-síndico tenha cometido qualquer crime.

