• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Shopping indenizará mulher trans por exigir documento para uso de banheiro feminino

por Fabricio Oliveira
15/08/2026 às 14:10
em COTIDIANO
Foto: Kuzmafoto/Depositphotos

Foto: Kuzmafoto/Depositphotos

XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu, por maioria, que um shopping e uma empresa de segurança deverão indenizar uma mulher trans por danos morais após uma abordagem relacionada ao uso do banheiro feminino em um estabelecimento localizado em Contagem. O colegiado reformou a sentença da 6ª Vara Cível do município e fixou a reparação em R$ 2 mil.

De acordo com o processo, a consumidora relatou que utilizou o banheiro feminino acompanhada de uma amiga. Após deixarem o local, as duas foram orientadas por um segurança a passarem a utilizar o sanitário masculino. Em seguida, procuraram o responsável pela segurança do estabelecimento para questionar a abordagem.

Durante uma conversa registrada em vídeo e mencionada no voto da relatora, o coordenador da equipe de segurança perguntou se as consumidoras possuíam um documento que comprovasse a alteração de sexo. Na mesma conversa, ele pediu que elas tivessem “bom senso” ao utilizar o banheiro feminino e fez referência à presença de mães e crianças no local.

A autora ajuizou uma ação por danos morais, alegando ter sido vítima de constrangimento e discriminação. O pedido foi considerado improcedente pela 6ª Vara Cível de Contagem. No recurso, ela sustentou que os vídeos anexados ao processo demonstravam a inadequação da conduta adotada e afirmou que o shopping havia publicado um pedido público de desculpas nas redes sociais.

Relatora do caso, a desembargadora Lílian Maciel reconheceu a existência de conduta ilícita, dano e nexo causal. Em seu voto, afirmou que exigir um documento para validar o acesso ao banheiro feminino submeteu a autora a um tratamento diferente daquele dispensado aos demais frequentadores. A magistrada também destacou que a identidade de gênero constitui uma manifestação da personalidade e deve orientar o tratamento destinado à pessoa no convívio social.

Segundo a relatora, a associação da presença da autora no banheiro feminino a uma possível ofensa a terceiros violou os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Ela também afastou o entendimento de que o acesso de mulheres trans ao banheiro feminino represente, por si só, um risco à segurança de mulheres e crianças, acrescentando que a presunção de má-fé não encontrou respaldo nas evidências analisadas.

A magistrada propôs a fixação da indenização em R$ 10 mil. No entanto, o desembargador Fernando Caldeira Brant reconheceu o dever de indenizar, mas defendeu a reparação de R$ 2 mil, posição acompanhada pelo desembargador Fernando Lins. Já o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votou pela manutenção da improcedência da ação por considerar insuficientes as provas da conduta discriminatória, entendimento seguido pelo juiz convocado Christian Gomes Lima.

Com a maioria formada, a Câmara reconheceu a responsabilidade civil do shopping e da empresa de segurança e fixou a indenização em R$ 2 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Fernando Lins e Luiz Gonzaga Silveira Soares. O processo tramita sob o número 1.0000.24.173393-0/001.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • homic porto real

    Homem de 31 anos é morto a tiros na madrugada em bairro de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Estudante é alvo de ofensas racistas em escola de Araçatuba, e mãe faz B.O.

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Acusado de tentar matar homem por desacordo em conta de bar vai a júri dia 5

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Irmãos de menino que morreu em Araçatuba ficam sob guarda da avó

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Após 16 anos, circo Fantástico volta a Araçatuba com estreia nesta sexta

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Alerta de temporais prevê chuva forte em Araçatuba e região nesta semana

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/08/shopping-indenizara-mulher-trans-por-exigir-documento-para-uso-de-banheiro-feminino/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.