A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve o valor da pensão alimentícia devida por um pai diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos e apostas. O homem havia solicitado a redução da pensão alegando que perdeu o emprego em decorrência da doença, mas o pedido foi rejeitado. Para os desembargadores, o melhor interesse das crianças deve prevalecer, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pelo alimentante.
O caso foi analisado durante o julgamento de recursos em uma ação que discutia alimentos e o regime de convivência com os filhos. Conforme os autos, o genitor foi desligado da empresa onde trabalhava em razão do transtorno e permaneceu internado por quase três meses em uma clínica especializada para tratamento. Apesar do quadro clínico, o colegiado entendeu que a condição não é suficiente para justificar a redução da obrigação alimentar.
Relator do processo, o desembargador Eduardo Cambi destacou que a ludopatia é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), marcada pela perda persistente do controle sobre a prática de apostas, mesmo diante de graves consequências patrimoniais, familiares, profissionais e psicológicas. Segundo o magistrado, o transtorno não pode ser tratado como simples falta de autocontrole, pois compromete a autonomia decisória do indivíduo e pode afetar o cumprimento de deveres familiares e obrigações patrimoniais.
Ainda assim, o relator ressaltou que o reconhecimento da doença não afasta a responsabilidade do pai em relação aos filhos. Em seu voto, afirmou que “a compulsão por apostas dilapida patrimônios, mas não pode falir o dever de cuidado: a ludopatia exige tratamento, mas não transforma crianças em financiadoras involuntárias do vício parental”. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
O acórdão também enfatiza que casos envolvendo ludopatia exigem equilíbrio entre o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente e a proteção integral da família, especialmente de crianças e adolescentes. Para o colegiado, a análise dessas situações deve sempre observar o princípio do melhor interesse dos menores, assegurando que o tratamento da doença não comprometa direitos fundamentais dos filhos.
Durante o julgamento, os desembargadores ainda chamaram atenção para o crescimento das apostas esportivas no país e para o aumento dos casos de ludopatia. O acórdão cita que o tema vem sendo debatido no âmbito legislativo e aponta a necessidade de aperfeiçoamento do marco regulatório do setor, com medidas voltadas à prevenção, identificação precoce e tratamento do transtorno, além da adoção de deveres de informação, advertências obrigatórias, restrições à publicidade e políticas de jogo responsável. O documento também faz referência a propostas que discutem a limitação ou até a proibição da exploração e da divulgação das apostas, em razão dos impactos sobre a saúde pública, a economia das famílias e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O processo tramita em segredo de justiça.

