Uma mulher obteve na Justiça o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do único imóvel do casal após relatar que ele teria comprometido o patrimônio da família em razão de vício em apostas online. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí (GO), no âmbito de uma ação de divórcio litigioso.
De acordo com o processo, o casal se casou em outubro de 2021 sob o regime da comunhão parcial de bens e não teve filhos. Na ação, a mulher afirmou que o marido passou a utilizar recursos do patrimônio comum e particular para manter apostas em plataformas conhecidas como “bets” e “tigrinho”. Segundo ela, a situação provocou sucessivos prejuízos financeiros e comprometeu a estabilidade econômica da família.
A autora também alegou que o marido vendeu, sem sua autorização, um veículo de sua propriedade exclusiva para quitar dívidas com agiotas. Além disso, sustentou que ele teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, fato que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução de sua renda. Com o agravamento da situação financeira, a mulher afirmou que passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com os custos da construção da casa do casal.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que os documentos apresentados conferem verossimilhança às alegações. Entre as provas anexadas aos autos estão extratos bancários, contratos de empréstimos realizados em nome da autora, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relacionados à venda do veículo. Para o juiz, os elementos indicam, em análise preliminar, possível dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido.
Na decisão, o magistrado também destacou que havia risco concreto de dano ao patrimônio do casal. Segundo ele, as dívidas contraídas com terceiros, incluindo agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel remanescente, que poderia ser vendido ou utilizado como garantia para quitar débitos pessoais, comprometendo uma futura partilha de bens. O juiz ainda considerou que a permanência do homem no imóvel, diante do contexto narrado pela autora, poderia representar risco à integridade física e psicológica da mulher.
Diante desse cenário, a Justiça determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido do lar conjugal, e decretou a indisponibilidade do imóvel, impedindo sua venda ou qualquer forma de oneração durante o andamento do processo. Por outro lado, o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud foi negado neste momento. Conforme a decisão, esse tipo de medida constritiva, em regra, é aplicado na fase de cumprimento de sentença ou de execução, quando há uma obrigação previamente reconhecida, embora o pedido possa ser reavaliado caso surjam novos elementos no processo.

