A juíza de Direito Renata Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP), determinou que a Prefeitura devolva às escolas municipais os exemplares do livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas, retirados do acervo em junho de 2024. Na decisão, a magistrada concluiu que o recolhimento da obra ocorreu em desacordo com princípios constitucionais e determinou que o acesso ao material seja restabelecido nas unidades de ensino.
A sentença foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP). Os órgãos questionaram a retirada do livro após manifestações de um vereador, que classificou a publicação como inadequada para crianças e afirmou que ela promoveria “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto” ao apresentar perfis de mulheres como a socióloga Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz.
Durante a apuração, o Ministério Público e a Defensoria identificaram que a ordem para recolher os exemplares foi repassada aos diretores das escolas por mensagens de WhatsApp, sem a apresentação de justificativas de natureza técnico-pedagógica. Professores ouvidos no inquérito relataram que a obra havia sido adquirida pela própria Secretaria Municipal de Educação e já era utilizada em atividades pedagógicas, sem registros de problemas antes das críticas do parlamentar.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a justificativa apresentada posteriormente pela administração municipal não correspondia à real motivação da medida. Segundo a magistrada, os elementos reunidos no processo indicam que a fundamentação oficial foi elaborada após o recolhimento da obra para conferir aparência de legalidade ao ato administrativo, caracterizando desvio de finalidade.
Na decisão, a Justiça determinou que o município devolva os exemplares às salas de leitura e bibliotecas das escolas onde integravam o acervo, no prazo de cinco dias após a intimação, garantindo a consulta, o empréstimo e a utilização pedagógica do livro no Ensino Fundamental II. A magistrada também proibiu novo recolhimento, ocultação ou qualquer restrição de acesso baseada em razões político-ideológicas.
Caso a administração municipal descumpra a decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A sentença prevê ainda que eventual retirada da obra somente poderá ocorrer mediante procedimento administrativo formal, com fundamentação técnico-pedagógica e comunicação oficial às unidades escolares. O processo tramita sob segredo de Justiça.

