A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de explosão majorada. A decisão unânime confirma a sentença relacionada à colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, na madrugada de 24 de dezembro de 2022.
🔍 O crime de explosão majorada ocorre quando alguém provoca ou coloca um artefato explosivo em situação capaz de gerar perigo para a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. A pena é aumentada quando a conduta envolve locais ou estruturas considerados de maior risco, como depósitos de combustíveis, inflamáveis ou explosivos.
De acordo com a denúncia, o réu recebeu o explosivo de um comparsa e o colocou no eixo traseiro do caminhão, que aguardava para realizar o abastecimento de aeronaves. A explosão não ocorreu porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento. Ainda assim, o tribunal entendeu que o crime foi consumado diante do risco concreto gerado pela ação.
Ao recorrer da sentença, a defesa alegou que o acusado não tinha intenção de provocar uma explosão, desconhecia que o veículo transportava combustível e sustentou a tese de crime impossível, argumentando que o artefato não possuía capacidade real de detonação. Os desembargadores, no entanto, afastaram essas alegações com base nas provas reunidas durante a instrução do processo.
Segundo o acórdão, imagens de câmeras de segurança e a confissão de um corréu demonstraram que o grupo passou diversas vezes pelo local antes de definir o ponto exato para instalar o explosivo. Além disso, a perícia concluiu que o artefato tinha potencial para provocar a detonação e que a falha ocorreu apenas por um erro acidental na montagem, caracterizando uma ineficácia relativa do mecanismo, insuficiente para afastar a responsabilidade criminal.
O colegiado também rejeitou o pedido de reconhecimento de participação de menor importância. Para os magistrados, Wellington Macedo desempenhou papel essencial na execução do crime ao transportar o explosivo e auxiliar na escolha do local e do momento da ação. A Turma ainda manteve a causa de aumento de pena prevista para explosão em depósito de combustível, entendendo que o conceito também abrange caminhões-tanque, independentemente de serem estruturas móveis.
Ao fundamentar o voto, o relator destacou que o artigo 251 do Código Penal trata de um crime de perigo concreto, consumado pela simples colocação de um engenho explosivo em situação capaz de colocar pessoas e bens em risco. Com isso, a 3ª Turma Criminal manteve integralmente a condenação imposta ao réu.
Relembre o caso
A tentativa de explosão ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi colocado no eixo traseiro de um caminhão-tanque carregado com cerca de 63 mil litros de querosene de aviação nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília. O veículo aguardava autorização para seguir até a área de abastecimento de aeronaves. A bomba, no entanto, não detonou devido a uma falha no mecanismo de acionamento. O motorista percebeu o objeto preso ao caminhão e acionou as forças de segurança, evitando um possível desastre.
As investigações da Polícia Civil do Distrito Federal identificaram a participação de Wellington Macedo de Souza, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues na ação. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os três se conheceram durante os acampamentos montados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, após o segundo turno das eleições de 2022. Conforme a acusação, o grupo pretendia praticar ações criminosas capazes de provocar comoção social para estimular uma intervenção militar e a decretação de estado de sítio.
Ainda de acordo com a investigação, George Washington foi responsável por montar o artefato explosivo, que posteriormente foi transportado e instalado no caminhão-tanque com a participação dos demais envolvidos. Imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, incluindo a confissão de um dos corréus, subsidiaram a denúncia e permitiram reconstituir a dinâmica da ação.
Em agosto de 2023, a Justiça do Distrito Federal condenou os três acusados. George Washington de Oliveira Sousa recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão, Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto Wellington Macedo de Souza teve a pena fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado. Posteriormente, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Wellington ao rejeitar o recurso apresentado pela defesa.
Ao analisar a apelação, os desembargadores entenderam que, embora o explosivo não tenha detonado, a perícia comprovou que o artefato possuía capacidade de explosão e que a falha ocorreu apenas por um erro acidental na montagem do mecanismo de acionamento. Para o colegiado, o crime de explosão majorada ficou configurado porque a simples colocação do engenho explosivo em um caminhão carregado de combustível gerou risco concreto à coletividade, independentemente da efetiva detonação.

