A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de uma família para que a União custeasse um transplante intestinal e o tratamento de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos. A criança foi diagnosticada com síndrome do intestino ultracurto e depende atualmente de alimentação venosa para sobreviver.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia considerado improcedente a ação. O pedido buscava obrigar o governo federal a financiar o procedimento em um hospital norte-americano especializado em transplantes intestinais pediátricos.
Segundo os autos, a menina nasceu prematuramente e desenvolveu enterocolite necrosante, quadro que exigiu uma extensa ressecção intestinal. Após as cirurgias, restaram apenas três centímetros de intestino, tornando-a dependente de nutrição parenteral. A família argumentou que o transplante intestinal seria a única alternativa de sobrevida em médio e longo prazo.
Durante a sustentação oral no STJ, a defesa afirmou que a discussão não envolvia a qualidade dos hospitais brasileiros, mas a efetividade da política pública adotada pela União. Os advogados sustentaram que os resultados obtidos em transplantes intestinais no Brasil seriam inferiores aos registrados por um hospital de referência nos Estados Unidos, onde a taxa de sucesso em procedimentos pediátricos chegaria a cerca de 80%.
Ao analisar o caso, Bellizze destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a intervenção judicial em políticas públicas de saúde apenas em situações excepcionais. Entre os requisitos exigidos estão a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a comprovação da eficácia e segurança do tratamento solicitado e a demonstração da sua imprescindibilidade clínica.
O ministro observou que o Ministério da Saúde possui três hospitais habilitados para a realização de transplante de intestino delgado no país. Para ele, a existência desses centros afasta, em princípio, a alegação de ausência de alternativa terapêutica nacional. Bellizze também ressaltou que o fato de não haver histórico de transplantes intestinais em crianças menores de 12 anos no Brasil não comprova incapacidade técnica das unidades credenciadas pelo SUS.
O relator afirmou ainda que taxas de sobrevida mais elevadas em hospitais estrangeiros demonstram maior experiência desses serviços, mas não comprovam, de forma inequívoca, que o procedimento realizado no Brasil represente risco significativamente maior à vida ou à integridade da paciente. Segundo ele, também não ficou demonstrada equivalência de custos entre o tratamento nacional e o pretendido no exterior.
Com esse entendimento, a 2ª Turma concluiu que não houve comprovação de omissão estatal, inadequação das alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou necessidade clínica absoluta de realização do transplante fora do país. Por isso, manteve a improcedência do pedido.
Ao encerrar o voto, Marco Aurélio Bellizze afirmou que julgava o caso com “dor” e “pesar” diante da situação enfrentada pela criança e seus familiares. Os demais ministros também registraram solidariedade à família, mas acompanharam integralmente o entendimento do relator.

