Uma motorista de aplicativo de 30 anos procurou a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba na noite de segunda-feira (8) para registrar um boletim de ocorrência após ser acusada publicamente, por meio das redes sociais, de ter se apropriado de uma encomenda que deveria ser entregue a uma cliente.
Segundo o registro policial, a mulher relatou que trabalha realizando entregas por aplicativo e que, durante a tarde do mesmo dia, foi acionada para retirar um pacote em uma residência localizada na Rua São Caetano, no bairro Panorama.
De acordo com o relato prestado à Polícia Civil, a encomenda, que continha uma peça de roupa, foi entregue a ela por uma mulher e deveria ser levada a outro endereço. No entanto, durante o trajeto, a corrida teria sido cancelada pela pessoa responsável pela solicitação do serviço.
A motorista informou que, diante da situação, entrou em contato com a central de suporte da plataforma utilizada para a entrega. Conforme relatou, foi orientada de que existe um procedimento específico para casos de cancelamento, prevendo prazo para que o remetente solicite a devolução do item. Segundo ela, não havia determinação imediata para retornar ao endereço de origem com a mercadoria.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, a profissional afirmou que não recebeu qualquer contato da remetente solicitando a devolução da encomenda ao longo do dia. Horas depois, porém, foi informada por sua mãe de que uma publicação havia sido feita em uma rede social acusando-a de ter ficado com o produto.
A postagem, segundo a declarante, teria sido publicada no Facebook e incluía uma fotografia sua, acompanhada de acusações relacionadas ao desaparecimento da mercadoria. A motorista alegou ter se sentido ofendida pela exposição pública e sustentou que não praticou qualquer irregularidade, afirmando ter seguido as orientações fornecidas pelo aplicativo.
Diante da situação, ela manifestou interesse em representar criminalmente contra a autora da publicação, buscando a apuração dos fatos pela Justiça. Conforme previsto na legislação brasileira, crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, dependem, em regra, de iniciativa da própria vítima para o prosseguimento da ação penal.
Antes do encerramento do registro da ocorrência, a motorista informou aos policiais que recebeu uma mensagem da remetente solicitando a devolução da peça de roupa. Ela declarou que pretende devolver a mercadoria, mas que manterá a intenção de adotar medidas legais em relação às acusações divulgadas nas redes sociais.
A vítima foi orientada pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para eventual oferecimento de queixa-crime em casos relacionados a delitos contra a honra.
O caso foi registrado e deverá ser analisado pela Polícia Civil, que poderá ouvir os envolvidos e reunir elementos para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.
