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PGR defende validade de lei que pode reduzir penas do 8 de janeiro

por Fabricio Oliveira
19/06/2026 às 10:05
em COTIDIANO
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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ANUNCIANTE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à manutenção da chamada lei da dosimetria, norma que permite a redução de penas em determinados casos e que pode alcançar, entre outros condenados, envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, nesta quinta-feira (18).

No documento, Gonet sustenta que a legislação não pode ser considerada inconstitucional apenas por possibilitar a diminuição das sanções aplicadas a condenados. Segundo ele, a norma possui caráter geral e abstrato, sem direcionamento a pessoas específicas ou a fatos determinados.

A discussão chegou ao STF após ações apresentadas pela Federação PSOL-Rede, pela Federação PT, PCdoB e PV e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As entidades questionam a validade da lei, promulgada pelo Congresso Nacional após parlamentares derrubarem veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.

Diante das contestações, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, determinou a suspensão da aplicação da norma até que o plenário da Corte analise definitivamente o caso. A medida impede que os efeitos da legislação sejam aplicados enquanto não houver decisão final do Supremo.

ANUNCIANTE

No parecer, Paulo Gonet destacou que a Lei nº 15.402/2026 não individualiza beneficiários nem faz referência direta aos atos de 8 de janeiro. Para o procurador-geral, a norma também não condiciona sua aplicação à existência de condenações específicas proferidas pelo STF, o que reforçaria seu caráter geral.

A posição da PGR diverge do entendimento apresentado anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em manifestação encaminhada ao Supremo no mês passado, o órgão defendeu a inconstitucionalidade da lei e argumentou que ataques às instituições democráticas exigem resposta estatal proporcional à gravidade das condutas praticadas.

O julgamento das ações ainda não tem data definida. Caberá ao plenário do STF decidir se a legislação permanecerá válida ou se será declarada inconstitucional.

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Fonte: Migalhas
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