• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Homem é condenado após amputar o pé para receber seguro de R$ 1,5 milhão

por Fabricio Oliveira
16/06/2026 às 13:50
em COTIDIANO
Homem e condenado apos amputar o pe para receber seguro
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ/BA, não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa de um servidor condenado por amputar o pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros.

A decisão, proferida em 2025, barrou o envio do recurso ao STJ por entender que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.

Com o trânsito em julgado da condenação, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, momento em que o caso veio à tona.

Seguros foram contratados antes do episódio

De acordo com a acusação, o servidor de 26 anos, contratou, entre junho e julho de 2019, quatro seguros junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. As apólices totalizavam R$ 1,5 milhão em eventuais indenizações.

ANUNCIANTE

Pouco mais de seis semanas depois das contratações, ele teve o pé direito amputado e apresentou pedidos de indenização às seguradoras. A versão apresentada foi a de que teria sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos.

A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar que o servidor tivesse planejado a lesão com o objetivo de obter vantagem financeira e pediu a absolvição.

Provas afastaram versão apresentada pela defesa

No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.

O relator destacou que o servidor celebrou quatro contratos de seguro em curto espaço de tempo e que a amputação ocorreu apenas seis semanas depois das contratações. Também observou que os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio.

Segundo o desembargador, a versão apresentada pelo servidor continha inconsistências relevantes. O magistrado ressaltou que ele alegava não possuir inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem motivo aparente, o mutilaram. Além disso, não soube fornecer detalhes sobre os supostos autores, o instrumento utilizado ou a dinâmica do crime.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de a mochila do servidor ter sido encontrada próxima ao local da amputação com diversos objetos em seu interior, circunstância considerada incompatível com a narrativa de roubo.

“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras.”

Após os argumentos expostos, a maioria da turma acompanhou o entendimento de Julio Cezar Lemos Travessa e manteve a condenação por fraude.

Posteriormente, a defesa interpôs recurso especial para levar o caso ao STJ. O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª vice-presidência do TJ/BA, não admitiu o recurso. Segundo o magistrado, o acórdão foi proferido por maioria e ainda cabiam embargos infringentes, o que impedia o acesso imediato à instância superior, conforme a súmula 207 do STJ.

Com isso, permaneceu válida a condenação imposta ao servidor.

Processo: 0000568-08.2019.8.05.0237
Confira o acórdão da 2ª instância e a decisão do vice-presidente.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • micael davi

    Familiares de Micael Davi quebram silêncio e falam com a imprensa sobre o caso

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Professora de 24 anos morre ao tentar ajudar aluno preso em banheiro de escola

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Corpo do pequeno Micael Davi será sepultado neste sábado em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Menino de 2 anos tem morte encefálica; mãe e padrasto foram presos em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Ex-síndico é acusado de desviar dinheiro de condomínio em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Criança de 2 anos morre após ser esquecida dentro de veículo em dia de calor

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/06/homem-e-condenado-apos-amputar-o-pe-para-receber-seguro-de-r-15-milhao/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.