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Dono de imóvel indenizará pais de menina morta após privada quebrar

Justiça de SC reconhece falha na segurança de imóvel de temporada e determina indenização de R$ 80 mil aos pais da criança.

por Fabricio Oliveira
21/06/2026 às 10:50
em COTIDIANO
Alana Emanuelly Franco Pavelski
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ANUNCIANTE

A Justiça de Santa Catarina condenou o proprietário de uma casa de temporada no litoral do Estado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de sete anos que morreu após um vaso sanitário se desprender do piso e se quebrar. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul.

O acidente aconteceu em março de 2024, em uma residência localizada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul. Conforme consta no processo, Alana Emanuelly Franco Pavelski teria subido sobre a privada para alcançar o registro do chuveiro e alterar a temperatura da água durante o banho.

Com o desprendimento do equipamento, os estilhaços provocaram graves lacerações na menina. Os ferimentos resultaram na morte da criança, causando forte impacto à família.

Na ação judicial, os pais alegaram que o proprietário não garantiu condições adequadas de segurança e conservação do imóvel disponibilizado para locação. Por isso, buscaram reparação pelos danos morais sofridos em razão da tragédia.

Em sua defesa, o dono da residência sustentou que não havia defeito na instalação do vaso sanitário e argumentou que o acidente ocorreu porque a criança utilizou o equipamento de forma inadequada ao subir sobre ele.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que é responsabilidade do proprietário assegurar que o imóvel ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança aos ocupantes. Segundo a sentença, mesmo diante de uma utilização inadequada, um vaso sanitário devidamente instalado não deveria se desprender do piso nem representar risco fatal aos usuários.

A decisão reconheceu a existência de culpa concorrente, entendendo que a forma de utilização do equipamento contribuiu para o acidente. No entanto, o juiz concluiu que a responsabilidade principal era do proprietário, em razão das falhas relacionadas à conservação e à segurança da residência.

O pedido para condenar os pais por litigância de má-fé também foi rejeitado. O magistrado afirmou não ter identificado qualquer tentativa de alteração dos fatos ou uso indevido do processo.

Com a decisão, o proprietário foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da criança.

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Fonte: Migalhas
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