Três entidades empresariais de Santa Catarina e seus dirigentes foram condenados pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo por estimular assédio eleitoral nas eleições de 2022. A decisão envolve uma reunião realizada às vésperas do segundo turno, na qual empresários foram orientados a atuar junto a empregados para influenciar o voto.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. O processo tramita sob o número RR-809-24.2022.5.12.0013.
Segundo o MPT, o encontro reuniu empresários, políticos locais e representantes da Polícia Militar para discutir estratégias de atuação política junto aos trabalhadores. Durante a reunião, conforme a acusação, foram difundidas mensagens alarmistas, incluindo a afirmação de que o país poderia “virar uma Venezuela” e de que empregos estariam ameaçados.
As entidades admitiram a realização do evento e o conteúdo dos discursos, mas defenderam que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Também alegaram que a reunião ocorreu fora do ambiente de trabalho e que as falas tinham caráter pessoal.
Em primeira instância, o pedido do MPT foi rejeitado sob o entendimento de que não havia prova de coação ou ameaça direta aos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, ao considerar que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão, já que não houve menção expressa a retaliações.
No TST, porém, o relator, ministro Cláudio Brandão, concluiu que o conjunto das falas demonstrou tentativa de interferir na liberdade de escolha dos empregados. Ele destacou trechos da gravação da reunião, entre eles a orientação de que cada empresário deveria fazer um “trabalhozinho” dentro das empresas.
Para o ministro, o assédio eleitoral não depende de ameaça explícita e pode ocorrer mesmo fora do local de trabalho. O relator afirmou que o poder diretivo do empregador não pode alcançar a esfera das liberdades individuais, como a liberdade política e a dignidade da pessoa humana.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator e fixou a condenação em R$ 600 mil, com caráter educativo e reparatório. O valor corresponde a R$ 100 mil para cada associação e R$ 100 mil para cada um de seus presidentes.
