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Obrigatório: Beneficiários de programas sociais devem realizar cadastro biométrico

por Fabricio Oliveira
01/05/2026 às 11:21
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

Beneficiários de programas sociais do Governo Federal devem realizar o cadastramento biométrico até 31 de dezembro de 2026. A medida vale para pessoas elegíveis ao Programa Bolsa Família, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e será necessária para a concessão, manutenção e renovação do benefício. A regra foi formalizada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026.

A mesma exigência e o mesmo prazo também alcançam cidadãos que venham a requerer salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. A portaria inclui esses grupos entre os beneficiários abrangidos pelas novas regras de cadastro biométrico.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, quem ainda não possui cadastro biométrico deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2027, como forma de permitir a coleta da biometria e garantir a continuidade do acesso aos benefícios. Já quem recebe benefício e possui biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte seguirá a regra anterior: a CIN será obrigatória somente a partir de janeiro de 2028.

Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o portal oficial de identidade do Governo Federal, selecionar o link de agendamento do seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia do atendimento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou a certidão de casamento. A primeira via da carteira é gratuita na versão em papel. De acordo com o Governo Federal, mais de 52 milhões de CINs já foram emitidas em todo o país.

A portaria prevê dispensa temporária do cadastro biométrico para pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias, em razão de condição de saúde ou deficiência. Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico emitido por profissional de saúde, com a declaração expressa da impossibilidade de deslocamento e o prazo correspondente.

Mesmo nos casos de dispensa, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente. A norma prevê que os valores a serem pagos poderão ficar bloqueados até a regularização, caso o procedimento seja solicitado depois pelo órgão responsável.

O Governo Federal informou que a ampliação do prazo busca dar mais tempo para a regularização dos beneficiários e fortalecer os mecanismos de controle dos programas sociais. De acordo com o MDS, os fluxos, procedimentos e prazos específicos para as famílias serão divulgados com antecedência, com implantação gradual para evitar desproteção social.

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