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Juíza arquiva caso Orelha a pedido do MP e nega internar jovem

por Fabricio Oliveira
15/05/2026 às 19:00
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A juíza de Direito Vanessa Bonnetti Haupenthal, da vara da Infância e Juventude da comarca da Capital/SC, homologou o arquivamento da investigação sobre a morte do cão Orelha, em Florianópolis. As informações são da Folha de S.Paulo.

Na decisão proferida na noite desta quinta-feira, 14, a magistrada também negou o pedido de internação do adolescente indiciado pela Polícia Civil e determinou a devolução de seu passaporte.

O pedido de arquivamento havia sido apresentado pelo MP/SC na terça-feira, 12, após conclusão de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de agressão contra o animal comunitário, que morreu após passar por eutanásia em janeiro deste ano, na Praia Brava.

Investigação do MP

Durante a apuração, o Ministério Público informou ter analisado quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, dados extraídos de celulares apreendidos e novos depoimentos dos adolescentes investigados.

Segundo a Promotoria, as provas reunidas indicaram que os adolescentes e o cão não estavam juntos na praia no momento em que a suposta agressão teria ocorrido. O órgão também sustentou que a morte do animal estava relacionada a uma condição de saúde preexistente.

De acordo com o MP/SC, os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário responsável afastaram a hipótese de traumatismo recente compatível com agressão. Os exames apontaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, provavelmente associados a doenças periodontais.

Ainda conforme o órgão ministerial, Orelha não apresentava ferimentos ou fraturas, mas apenas um inchaço na região da cabeça.

Controle formal da decisão

Segundo ao jornal, ao homologar o arquivamento, a juíza destacou os limites da atuação do Judiciário nesse tipo de procedimento.

“Compete ao Ministério Público promover o arquivamento do procedimento quando entender ausentes os pressupostos para a representação, cabendo ao Poder Judiciário o controle estritamente formal e de legalidade da manifestação apresentada.”

Com a homologação, o procedimento foi encerrado na esfera judicial.

Esclarecimento

Em nota, o TJ/SC esclareceu os fundamentos da decisão e reforçou os limites da atuação do Judiciário em casos de pedido de arquivamento pelo MP.

Confira:

“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria. No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.

Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC”

Fonte: Migalhas

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