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Conselho do MP confirma arquivamento de investigação sobre caso de uso de GCMs

por Fabio Ishizawa
11/05/2026 às 15:56
em ARAÇATUBA
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ANUNCIANTE

O Conselho Superior do Ministério Público homologou, por unanimidade, o arquivamento da Notícia de Fato que apurava supostas irregularidades envolvendo a utilização de guardas civis municipais e a concessão de funções gratificadas no município de Araçatuba.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 31 de março de 2026, acolhendo o voto do conselheiro relator, que concluiu pela ausência de elementos suficientes para o prosseguimento da investigação.

De acordo com o Ministério Público, não foram identificados indícios de improbidade administrativa, como dolo, má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O órgão destacou que os fatos analisados não configuram, por si só, ilegalidade ou desvio de finalidade, afastando a hipótese de responsabilização dos agentes públicos.

Outro ponto enfatizado na decisão é que a designação de servidores para funções gratificadas — objeto de questionamento — não se trata de prática recente. Segundo o MP, esse tipo de procedimento integra a rotina administrativa municipal há anos, com fundamento em legislações anteriores à atual gestão, o que enfraquece a tese de conduta dolosa voltada à prática de ato ímprobo.

Além disso, a investigação perdeu parte de seu objeto após a própria Prefeitura revogar as portarias que tratavam das designações questionadas, eliminando a necessidade de medidas corretivas por parte do Ministério Público.

No que se refere ao uso de guardas civis municipais para a segurança do prefeito, o entendimento foi de que a prática pode ser compatível com o ordenamento jurídico, desde que voltada ao interesse público e à proteção institucional do chefe do Executivo.

Diante desse conjunto de fatores, o Conselho Superior concluiu que não havia justa causa para a continuidade da apuração, homologando o arquivamento do procedimento, com a ressalva de reabertura caso surjam novos elementos.

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