A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) manteve a condenação da Apple após a empresa negar o reparo em garantia de um iPhone XS que apresentou falha total de funcionamento depois de contato com líquido. O aparelho havia sido divulgado pela fabricante como resistente à água, com certificação IP68.
Segundo os autos, o consumidor procurou a assistência da Apple ainda dentro do período de garantia. A empresa, no entanto, recusou o reparo gratuito com a justificativa de que havia ocorrido contato do aparelho com líquido. Posteriormente, a assistência técnica autorizada condicionou a substituição do produto ao pagamento de R$ 3.529,80.
Na ação, o consumidor afirmou que houve publicidade enganosa e falha na prestação do serviço. Ele alegou que o aparelho foi exposto a líquido em condições inferiores aos limites anunciados pela fabricante e que, mesmo assim, precisou arcar com o custo de substituição para voltar a utilizar o celular.
A Apple sustentou que o defeito foi causado por mau uso. A empresa também argumentou que a ativação do sensor interno de contato com líquido, conhecido como LCI, comprovaria exposição indevida do aparelho à água. A fabricante ainda defendeu que o produto era resistente à água, mas não “à prova d’água”.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que a Apple não apresentou prova suficiente de culpa exclusiva do consumidor. Segundo a magistrada, o laudo produzido unilateralmente pela própria fabricante apenas indicou sinais de contato com líquido, sem detalhar intensidade, profundidade ou inadequação do uso.
A desembargadora também ressaltou que a própria Apple desistiu da produção de prova pericial durante o processo e concordou com o julgamento antecipado da ação. Para a relatora, a empresa não poderia depois alegar insuficiência de provas causada por sua própria inércia.
O colegiado concluiu que a publicidade sobre a resistência à água criou uma expectativa legítima de segurança e funcionalidade no consumidor. Para a Justiça, a negativa de garantia justamente em razão do contato com líquido, elemento central da divulgação do produto, configurou contradição e falha na prestação do serviço.
A assistência técnica autorizada Luft & Cia também teve a responsabilidade reconhecida por integrar a cadeia de consumo. A empresa não apresentou contestação no processo e teve a revelia decretada.
Com relação aos danos morais, a relatora afastou a tese de mero aborrecimento. O tribunal considerou que houve privação de bem essencial, perda de dados pessoais, deslocamentos e tentativas prolongadas de solução administrativa.
Com isso, a 2ª Câmara manteve a condenação ao pagamento de R$ 3.529,80 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
Processo: 1003019-58.2021.8.11.0008
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