A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual após as crianças permanecerem fora da escola por vários anos.
A pena aplicada foi de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, mas a execução foi suspensa pelo prazo de dois anos. Durante esse período, os pais deverão cumprir medidas determinadas pela Justiça, como prestação de serviços à comunidade e a comprovação da matrícula e frequência das filhas em uma escola regular.
Ensino domiciliar foi mantido por três períodos letivos
De acordo com os autos do processo, os pais deixaram de levar as meninas à escola desde o ensino fundamental e optaram por mantê-las em educação domiciliar. As aulas eram ministradas pela própria mãe e por dois professores particulares, situação que se prolongou por três períodos letivos consecutivos.
Ainda segundo a decisão judicial, a omissão persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível, o que contribuiu para a caracterização do crime.
Na sentença, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira determina a obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar das crianças em instituições de ensino reconhecidas.
O magistrado ressaltou que o ensino oferecido às meninas foi considerado insuficiente e fora dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente por limitar o contato social, a convivência com outras crianças e a interação com diferentes realidades culturais.
Justiça destaca dever dos pais na educação formal
Na decisão, o juiz também mencionou que a responsabilidade pela educação e pelo desenvolvimento das crianças deve priorizar o interesse dos menores, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Segundo o entendimento judicial, a escolha dos pais por manter as filhas fora da escola regular, mesmo diante de orientações e intervenções anteriores, configurou descumprimento das obrigações legais relacionadas à educação obrigatória.
Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte da defesa.
