• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Pais são condenados por tirar filhas da escola em Jales

por Alex Mesmer
28/04/2026 às 14:02
em CIDADES
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual após as crianças permanecerem fora da escola por vários anos.

A pena aplicada foi de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, mas a execução foi suspensa pelo prazo de dois anos. Durante esse período, os pais deverão cumprir medidas determinadas pela Justiça, como prestação de serviços à comunidade e a comprovação da matrícula e frequência das filhas em uma escola regular.


Ensino domiciliar foi mantido por três períodos letivos

De acordo com os autos do processo, os pais deixaram de levar as meninas à escola desde o ensino fundamental e optaram por mantê-las em educação domiciliar. As aulas eram ministradas pela própria mãe e por dois professores particulares, situação que se prolongou por três períodos letivos consecutivos.

Ainda segundo a decisão judicial, a omissão persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível, o que contribuiu para a caracterização do crime.

ANUNCIANTE

Na sentença, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira determina a obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar das crianças em instituições de ensino reconhecidas.

O magistrado ressaltou que o ensino oferecido às meninas foi considerado insuficiente e fora dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente por limitar o contato social, a convivência com outras crianças e a interação com diferentes realidades culturais.


Justiça destaca dever dos pais na educação formal

Na decisão, o juiz também mencionou que a responsabilidade pela educação e pelo desenvolvimento das crianças deve priorizar o interesse dos menores, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Segundo o entendimento judicial, a escolha dos pais por manter as filhas fora da escola regular, mesmo diante de orientações e intervenções anteriores, configurou descumprimento das obrigações legais relacionadas à educação obrigatória.

Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte da defesa.

SIGA O RP10
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • nestle emprego

    Nestlé abre processo seletivo com 15 vagas para mulheres em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Invasão à casa da família Matsunaga termina com três mortos e policial baleado em SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Araçatuba: Loja oferece recompensa para recuperar bicicletas roubadas de alto valor

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Após adiamento, projeto de reajuste de 153% para vereadores será retirado da pauta

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Número de crianças encolhe e muda perfil da população na região de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Aluno da Unip acusa professor de ameaçar reprová-lo e aciona a Justiça em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/04/pais-sao-condenados-por-tirar-filhas-da-escola-em-jales/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.