O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Prefeitura de Buritama em agravo de instrumento contra a decisão que havia suspendido um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra três servidoras do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Prataviera, da 5ª Câmara de Direito Público, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais para suspender a liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca de Buritama.
Com isso, permanece válida a decisão de primeira instância que determinou a suspensão do PAD e proibiu a apreensão ou retirada compulsória de prontuários e relatórios técnicos sigilosos das profissionais até o julgamento final do mandado de segurança.
Fundamentação do Tribunal
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, em uma avaliação preliminar do caso, não há indícios suficientes de erro na decisão do juiz de primeira instância.
Segundo o desembargador, o próprio Diretor do Departamento Jurídico do município havia recomendado a abertura de uma sindicância prévia, procedimento previsto na legislação municipal antes da instauração da fase punitiva de um PAD.
A decisão também ressaltou que a requisição de prontuários sigilosos de usuários da assistência social, protegidos por sigilo profissional e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode representar risco jurídico, justificando a cautela adotada pela Justiça.
O magistrado ainda afastou o argumento do município de que haveria risco de prejuízo à administração pública com a suspensão do procedimento. Conforme apontou, a paralisação temporária não gera dano irreparável, já que o processo administrativo poderá ser retomado caso a decisão final seja favorável ao município.
Enquanto isso, permanece em vigor a liminar concedida pela Justiça de Buritama, que suspendeu o PAD e impede medidas de apreensão de documentos técnicos sigilosos das profissionais do CRAS.
