A Justiça determinou que o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAAEMB) de Buritama preserve a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de encanador, sem preencher definitivamente a vaga com outra pessoa até nova decisão judicial.
A ação foi patrocinada pelo advogado Caio Barreto, de Araçatuba. A medida foi concedida parcialmente em caráter liminar pelo juiz Henrique Geraldo Campos Junior, da 1ª Vara da Comarca de Buritama, no âmbito de um mandado de segurança.
O candidato foi aprovado em segundo lugar no Concurso Público nº 001/2025 e nomeado por meio da Portaria nº 036/2026. No entanto, teve a posse recusada pela administração municipal em razão de um processo já tramitado judicialmente.
Motivo para recusa da posse
De acordo com o processo, a administração fundamentou a recusa na Lei Municipal nº 3.824/2012, considerando a condenação judicial do candidato. No entanto, os tramites foram encerrados em 2019. Diante da negativa de posse, o autor recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança, instrumento jurídico utilizado para contestar atos de autoridades que possam violar direitos.
Justiça determina reserva da vaga
Ao analisar o pedido, o magistrado deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos de eventual ato administrativo que cancelasse ou tornasse sem efeito a nomeação do candidato.
A decisão também determinou que o SAAEMB preserve a nomeação e reserve a vaga de encanador, sem permitir que ela seja definitivamente ocupada por outro candidato até nova deliberação judicial.
Por outro lado, o juiz negou, neste momento, o pedido de posse e exercício imediatos no cargo. Conforme a decisão, essa medida exige uma análise mais aprofundada do caso, além das informações a serem prestadas pela autoridade apontada como responsável pelo ato questionado. O entendimento considera a dificuldade de reverter os efeitos de uma eventual posse antes do julgamento do mérito.
Processo ainda será analisado
A decisão tem caráter liminar e não representa um julgamento definitivo sobre o direito do candidato à posse.
Com isso, a nomeação deverá ser preservada e a vaga reservada enquanto o caso aguarda nova deliberação judicial, mas o candidato aprovado ainda não está autorizado a assumir imediatamente o cargo.

