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Justiça anula PAD e determina reintegração de conselheira tutelar em Buritama

por Fabio Ishizawa
14/07/2026 às 14:01
em CIDADES
vista do juiz em roupão judicial sentado à mesa

Foto: VitalikRadko/Depositphotos

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A 1ª Vara da Comarca de Buritama (SP) decidiu, na última quinta-feira (2), pela reintegração imediata de S.C.M. ao cargo de Conselheira Tutelar do município. A decisão do juiz Henrique Geraldo Campos Junior anula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia resultado em sua destituição.

O processo disciplinar, instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buritama, culminou na Resolução CMDCA nº 06/2026, que aplicou a penalidade de perda do mandato à conselheira. A defesa da conselheira, patrocinada pelo advogado Caio Barreto, impetrou mandado de segurança alegando vícios insanáveis no procedimento.

Composição irregular da comissão

O principal fundamento da decisão judicial foi a constatação de irregularidades na composição da Comissão Especial que conduziu o processo disciplinar. De acordo com os autos, a comissão foi formada por três membros titulares e um suplente.

A Lei Municipal nº 4.737/2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buritama, estabelece que as comissões temáticas e a Comissão Especial para apuração de irregularidades devem ser formadas exclusivamente por membros titulares do CMDCA. O artigo 69 da lei, em seu parágrafo 1º, determina composição paritária com quatro integrantes, o que não foi observado no caso concreto.

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Irregularidade na plenária julgadora

A decisão judicial também apontou vício na Plenária que julgou o processo. A ata da sessão realizada em 8 de abril de 2026 registrou a participação de uma conselheira suplente como membro votante, sem que houvesse qualquer justificativa formal para a ausência do titular ou registro da convocação regular da substituta.

O juiz ressaltou que a participação de suplente na Plenária, órgão composto por membros titulares conforme o artigo 21 da Lei Municipal, sem o devido registro formal, configura vício que compromete a legitimidade do colegiado julgador.

Outras alegações não acolhidas

Embora a impetrante tenha suscitado outras nulidades, como violação ao princípio da imparcialidade objetiva, cerceamento de defesa por aditamento da acusação e ausência de fundamentação própria na decisão, o juiz entendeu que esses pontos não foram suficientemente demonstrados.

Decisão final

O juiz determinou a anulação integral do PAD e da Resolução do CMDCA com a reintegração definitiva da conselheira ao cargo de Conselheira Tutelar e o restabelecimento imediato de todos os seus direitos, prerrogativas e remuneração.

O presidente do CMDCA, e o Município de Buritama foram notificados, mas não apresentaram informações no processo. O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da segurança. A decisão é passível de recurso, mas o juiz determinou o cumprimento imediato da reintegração.

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