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Quase 800 presos são flagrados descumprindo regras na ‘saidinha’ de março em SP

por Fabricio Oliveira
24/03/2026 às 21:00
em POLÍCIA
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ANUNCIANTE

A Polícia Militar flagrou 794 detentos em todo o estado de São Paulo durante a primeira saída temporária de presos de 2026, entre os dias 17 e 23 de março. Do total, 770 foram encontrados violando medidas cautelares impostas pela Justiça para a concessão do benefício, como frequentar bares, e tiveram o caso informado ao Poder Judiciário, como prevê a legislação. Outros 24 foram presos em flagrante por cometimento de crimes e foram reconduzidos ao sistema prisional.

A maior parte das abordagens ocorreu na região de Ribeirão Preto, com 166 casos. Em seguida, aparecem Santos com 159 e Campinas com 135 detidos. As demais regiões do interior paulista tiveram menos de cem presos beneficiados que foram flagrados descumprindo regras, como em Bauru (76), São José do Rio Preto (71), Araçatuba (68), São José dos Campos (47), Presidente Prudente (17) e Sorocaba (7). Na capital paulista, foram 12 ocorrências.

Já os 24 beneficiados que foram presos em flagrante e levados de volta ao cárcere estavam cometendo crimes como homicídio, estupro, violência doméstica, tráfico de drogas, furto, roubo, agressão, falsa identidade, ameaça, direção perigosa e dano material.

Os presos tinham até às 18h de segunda-feira (23) para voltar aos presídios. Quem não retornou no prazo é considerado foragido.

Para ter direito à saída temporária, a Justiça proíbe que o beneficiado frequente bares, use drogas ou se envolva em brigas. Ele também deve permanecer na área permitida pelo Judiciário e não pode ficar na rua no período noturno.

Parceria com a SAP e o TJ facilita abordagem

Em junho de 2025, uma parceria inédita entre as Secretarias da Segurança Pública (SSP), da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a permitir que os policiais militares tenham acesso às informações dos detentos beneficiados.

Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

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