Uma ação do 12º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) resultou na recuperação de um veículo roubado e na prisão de uma motorista em Araçatuba, na tarde desta segunda-feira (2). O caso, no entanto, teve um desfecho jurídico rápido: a mulher passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira (3) e foi liberada para responder ao processo em liberdade provisória.
A abordagem aconteceu durante patrulhamento de rotina do BAEP pela Avenida Juscelino Kubitschek. Os policiais identificaram um Toyota Corolla com indícios de ser um veículo “dublê” – prática criminosa utilizada para ocultar a identidade de automóveis produtos de crime, geralmente adulterando seus sinais identificadores para parecerem regulares.
Acompanhamento e abordagem
Após breve acompanhamento, o veículo foi abordado no bairro Morada dos Nobres. Durante a vistoria técnica, os agentes utilizaram um scanner automotivo para verificar a autenticidade dos sinais identificadores do carro. O exame confirmou as suspeitas iniciais: o veículo original era produto de um roubo ocorrido em 24 de novembro de 2024, na cidade de Santo André, na Grande São Paulo.
Diante da constatação da adulteração, a condutora recebeu voz de prisão e foi conduzida à Central de Flagrantes de Araçatuba, onde permaneceu à disposição da Justiça.
Audiência de custódia e liberdade provisória
Na manhã desta terça-feira, a motorista passou por audiência de custódia, ocasião em que a Justiça analisa a necessidade de manter a prisão em flagrante ou convertê-la em prisão preventiva.
A defesa da mulher, representada pelo advogado William Douglas Lira de Oliveira, requereu a concessão de liberdade provisória com base no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal. Os argumentos apresentados foram determinantes para a decisão judicial:
- O delito imputado não envolveu violência ou grave ameaça;
- Não houve resistência à abordagem policial;
- Inexistência de demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal;
- A custodiada é primária, possui bons antecedentes, residência fixa em Araçatuba e exerce atividade lícita.
Além disso, a defesa informou ao juízo um fato de grande relevância: a mulher é mãe de uma criança de apenas três anos de idade, que estava presente no veículo no momento da abordagem policial. O argumento demonstra o exercício efetivo da maternidade e a dependência direta da menor em relação à genitora.
Decisão judicial
Após analisar os argumentos, o Poder Judiciário reconheceu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão. Com isso, a motorista foi liberada para responder ao processo em liberdade provisória, mediante condições a serem cumpridas durante a instrução criminal.
Posição da defesa
Em nota, o advogado William Douglas Lira de Oliveira reafirmou a posição da defesa: “A defesa reafirma a absoluta inocência da investigada, ressaltando que não há qualquer elemento que comprove sua participação ou ciência acerca de eventual irregularidade no veículo, circunstância que será devidamente esclarecida ao longo da instrução processual”.
Próximos passos
O veículo recuperado permanece apreendido à disposição da Justiça e deverá passar por perícia mais aprofundada antes de ser restituído ao proprietário original, vítima do roubo em Santo André.
A Polícia Civil de Araçatuba instaurou inquérito para investigar a origem da adulteração e apurar se a motorista tinha ou não conhecimento sobre a irregularidade do veículo – questão central que definirá o futuro da investigada no processo.
