Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras de circulação para ciclomotores em todo o país. A partir de agora, rodar sem a documentação exigida passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo. As mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em 2023 e passam a ser efetivamente cobradas.
Pelas novas normas, ciclomotores devem obrigatoriamente ser registrados e licenciados, portar placa e ser conduzidos apenas por motoristas habilitados. Será aceita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O uso de capacete e de vestuário de proteção também se torna obrigatório.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que atingem velocidade máxima de até 50 km/h, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW. Veículos fabricados ou importados antes da resolução precisam ser incluídos no Renavam até 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, não poderão circular se não estiverem regularizados.
As bicicletas elétricas continuam dispensadas de registro, licenciamento, placa e habilitação, mas passam a seguir normas técnicas mais rígidas. Elas devem ter motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionar apenas com a pedalada e ter velocidade assistida máxima de 32 km/h. Também passam a ser exigidos equipamentos como velocímetro, campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna e pneus em boas condições.
Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos e monociclos, também não precisam de registro ou habilitação. No entanto, devem respeitar limites técnicos, como potência máxima do motor, largura e velocidade, além de contar com itens de segurança, como campainha, iluminação noturna e indicador ou limitador de velocidade.
As regras de circulação variam conforme o tipo de veículo. Ciclomotores estão proibidos em vias rápidas e rodovias, salvo onde houver faixa exclusiva ou acostamento autorizado. Bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, seguindo as normas locais. Equipamentos autopropelidos podem trafegar em áreas de pedestres a até 6 km/h ou em vias com limite de velocidade de até 40 km/h.
O descumprimento das novas exigências será punido conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com penalidades que vão de infração média a gravíssima. Ficam fora das novas regras os veículos destinados a competições, uso fora de estrada e aqueles voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
