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Com a reforma da Previdência de 2019, aposentadoria fica mais rígida neste ano

por Fabricio Oliveira
06/01/2026 às 15:32
em COTIDIANO
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Com a chegada de 2026, trabalhadores que planejam se aposentar pelo INSS passam a enfrentar critérios mais rigorosos. Entraram em vigor, desde o dia 1º, novas exigências previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 2019 (EC 103), que se aplicam automaticamente e tornam o acesso ao benefício mais demorado, especialmente para quem estava próximo de cumprir os requisitos.

As mudanças não dependem de nova lei ou decisão administrativa. Elas decorrem do próprio desenho da reforma, que estabeleceu progressões anuais em idade mínima e pontuação.

Regra de pontos

A regra de pontos é uma das formas de aposentadoria para quem já contribuía antes da reforma de 2019. Nela, não existe uma idade mínima fixa: o que vale é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, os requisitos passaram a ser:

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Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;
Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Na prática, quanto mais jovem o segurado, mais tempo precisará contribuir para alcançar a pontuação exigida.

Como a pontuação aumenta a cada ano, quem não se aposenta agora pode precisar trabalhar alguns meses ou até mais de um ano para atingir o novo patamar.

A tendência é que essa pontuação continue subindo gradualmente nos próximos anos até chegar ao teto previsto na reforma: 100 pontos para mulheres e 110 para homens, patamar que deve ser alcançado em 2033.

Idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: idade mínima e tempo de contribuição.

A cada ano, a idade exigida aumenta gradualmente.

Em 2026, os critérios são:

Mulheres: 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição;
Homens: 64 anos e seis meses, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Essa regra segue um calendário pré-definido pela reforma da Previdência e continuará aumentando até alcançar os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Quem não atinge a idade mínima em determinado ano precisa aguardar a progressão seguinte.

Esse escalonamento seguirá, nos próximos anos, até atingir os limites definitivos previstos na CF: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031. Após esse marco, a idade mínima deixa de aumentar.

Professores e servidores

As mudanças também atingem professores e servidores públicos, que possuem regras específicas. No caso dos servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, é necessário cumprir 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Já os professores têm critérios diferenciados em razão da penosidade da atividade, mas também foram alcançados pela progressão anual. Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, os requisitos são:

Professoras: 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério;
Professores: 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.
Apesar da redução em relação às demais categorias, as exigências para o magistério também aumentam ano a ano.

A tendência, para os próximos anos, é que a idade mínima para o magistério continue subindo até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, limites finais estabelecidos pela reforma.

Regras permanentes

As regras permanentes se aplicam apenas a quem começou a contribuir com o INSS após novembro de 2019, data da reforma da Previdência. Nesses casos, não há regras de transição. Os critérios são fixos:

Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
Esses requisitos não sofreram alterações em 2026.

Alcance reduzido de pedágios

As regras de pedágio de 50% e de 100% foram criadas para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 2019.

Embora ainda existam formalmente, essas modalidades já atendem a um grupo bastante restrito. Em 2026, poucos segurados ainda conseguem se enquadrar, o que faz com que os pedágios deixem de ser uma alternativa prática para a maioria dos trabalhadores.

Valor do benefício

Apesar das exigências mais duras para se aposentar, o cálculo do valor do benefício não mudou. A aposentadoria continua sendo calculada com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, sem exclusão dos menores salários.

Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitado o teto do INSS.

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