Durante a tramitação do procedimento que trata da extinção dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brejo Alegre (SP), Rafael Alves dos Santos (PSD) e Wilson Marques Leopoldo, vereadores da Câmara Municipal suscitaram Questão de Ordem defendendo que a atuação do Legislativo se limite ao estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, sem qualquer deliberação política ou votação em plenário.
A Questão de Ordem foi apresentada pelos vereadores Sergio Leopoldo de Assunção, Maurício Gomes Filho e Jair Ferreira dos Santos, por meio da advogada Helaine Miglioranza, com fundamento na Constituição Federal, no princípio da separação dos poderes e na autoridade das decisões judiciais, depois que o Legislativo de Brejo Alegre instaurou procedimento administrativo abrindo espaço para defesa e discussão do tema, ao invés de cumprir imediatamente a decisão judicial do TRE.
No documento, os parlamentares sustentam que a sessão extraordinária convocada pela Câmara possui natureza administrativa vinculada, tendo sido chamada exclusivamente para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos eletivos do prefeito e do vice-prefeito do município. Segundo a manifestação, não haveria espaço jurídico para discussão de mérito, votação ou abertura de procedimento político-administrativo.
Os vereadores também apontam a impossibilidade de aplicação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal ou do Decreto-Lei nº 201/1967, por se tratar de cassação de mandatos eletivos determinada pela Justiça Eleitoral, e não de apuração de infração político-administrativa. Qualquer tentativa de submeter a decisão judicial à deliberação do plenário, segundo a Questão de Ordem, configuraria usurpação de competência do Poder Judiciário.
Ainda conforme o documento, a decisão da Justiça Eleitoral possui caráter autoexecutório, produzindo efeitos imediatos após sua comunicação oficial, cabendo à Câmara apenas a formalização administrativa do ato. O texto alerta que eventual retardamento, condicionamento ou modificação da decisão judicial pode ensejar responsabilização pessoal dos agentes públicos nas esferas penal, civil e administrativa.
Diante disso, os parlamentares requerem o reconhecimento de que a atuação da Casa Legislativa se restrinja à execução formal da decisão do TRE-SP, que eventual manifestação da Mesa Diretora se limite à declaração administrativa da cassação e que conste em ata o registro de que não houve apreciação de mérito político, mas apenas o cumprimento de ordem judicial.
Procedimento instaurado pela Mesa Diretora
Paralelamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo Alegre instaurou nesta segunda-feira, oficialmente, o procedimento para a declaração de extinção dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito, após a decisão definitiva da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas.
A medida tem como base acórdão do TRE-SP, proferido em sessão de julgamento realizada em 6 de novembro de 2025, no âmbito de Recurso Eleitoral/Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob relatoria do desembargador Rogério Cury, que resultou na cassação dos mandatos para o período de 2025 a 2028.
Em 17 de dezembro de 2025, o Tribunal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados, fazendo cessar o efeito suspensivo que ainda mantinha os ocupantes nos cargos. A decisão foi oficialmente comunicada à Câmara por meio de ofício expedido pelo Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Birigui.
Com base na Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora deliberou pela abertura do procedimento administrativo. Os interessados deverão ser notificados para apresentar exclusivamente justificativas de direito, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir de 2 de fevereiro, data do término do recesso legislativo, ou do recebimento da notificação.
Impasse
Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, a Mesa Diretora deverá proferir decisão final, que será publicada na imprensa oficial e comunicada imediatamente à Justiça Eleitoral. No entanto, pelo teor do documento, não fica claro que o procedimento será para aplicação da decisão judicial, deixando espaço para entendimento de que a deliberação será feita pelo Legislativo, podendo não cumprir a decisão.
O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Edson Takao Sakuma, pelo 1º secretário, João Nilson Neves de Andrade, e pelo 2º secretário, Julierme Leão, durante sessão realizada nesta segunda-feira (26).
Outro lado
A reportagem questionou o presidente da Câmara, Edson Takao Sakuma, sobre esses detalhes, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. Ele se limitou apenas a encaminhar cópia da ata que instaurou o procedimento no Legislativo, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, onde em um trecho consta que, “Os interessados deverão ser notificados para apresentar exclusivamente justificativas de direito, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir de 2 de fevereiro, data do término do recesso legislativo, ou do recebimento da notificação. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, a Mesa Diretora deverá proferir decisão final…”.
