O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito reeleito de Brejo Alegre e pelo vice-prefeito, Rafael Alves dos Santos (PSD) e Wilson Marques Leopoldo no processo que apura um esquema de fraude eleitoral envolvendo transferências irregulares de domicílio eleitoral no município.
A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 17 de dezembro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury. Os magistrados entenderam que não houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anterior, concluindo que os embargos tinham apenas o objetivo de rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido nesse tipo de recurso
Com a rejeição dos embargos, deixa de valer o efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente, mantendo-se, assim, os principais efeitos da condenação imposta em primeira instância. O TRE-SP reafirmou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi o instrumento adequado para apurar os fatos, afastando a tese da defesa de que o caso deveria ter sido tratado por meio de outro tipo de ação ou recurso administrativo.
De acordo com o acórdão, ficou comprovada a existência de um esquema estruturado de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para Brejo Alegre, envolvendo o uso de endereços falsos e a concessão de vantagens a eleitores, com utilização da máquina pública.
As investigações apontaram que o número de eleitores no município chegou a superar o total de moradores, o que reforçou a suspeita de irregularidades com potencial para interferir diretamente no resultado das eleições municipais de 2024.
O tribunal manteve o entendimento de que o prefeito foi o principal beneficiário e mandante do esquema, destacando que o conjunto de provas — formado por depoimentos, documentos, mensagens de aplicativo e relatórios oficiais — demonstrou a gravidade dos ilícitos e o comprometimento da lisura do pleito.
Em relação ao vice-prefeito, os desembargadores reiteraram que não há provas de participação direta nos atos ilícitos, motivo pelo qual foi afastada a sanção de inelegibilidade. No entanto, a cassação do diploma foi mantida em razão da unicidade da chapa majoritária, conforme prevê a legislação eleitoral.
A decisão do TRE-SP foi comunicada ao juízo da Zona Eleitoral responsável pelo município para adoção das providências cabíveis, que consiste no cumprimento da decisão de cassação do mandato do prefeito e do vice, em função da revogação do efeito suspensivo.
