Um ato administrativo assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Brejo Alegre, Edson Takao Sakuma (MDB), na manhã desta quarta-feira (28), afastou prefeito Rafael Alves dos Santos (PSD) e o vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo. O ato foi em cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito e do vice-prefeito do município.
Com o ato, Sakuma deixa a presidência do Legislativo e assume a cadeira de prefeito. O vice-presidente da Câmara, Juvenal Pereira da Silva (PT), assume a presidência da Casa. A medida ocorre após o TRE-SP rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito Rafael Alves dos Santos (PSD) e pelo vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo, no processo que apura um esquema de fraude eleitoral envolvendo transferências irregulares de domicílio eleitoral em Brejo Alegre.
O julgamento foi realizado em 17 de dezembro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury. Os magistrados entenderam que não havia omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anterior, concluindo que o recurso tinha como objetivo apenas rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido nesse tipo de medida processual.
Com a rejeição dos embargos, caiu o efeito suspensivo anteriormente concedido, mantendo-se válidos os principais efeitos da condenação imposta em primeira instância. O TRE-SP reafirmou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi o instrumento adequado para apurar os fatos, afastando a tese da defesa de que o caso deveria ter sido analisado por outro meio processual ou administrativo.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a existência de um esquema estruturado de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município, envolvendo endereços falsos, concessão de vantagens a eleitores e uso da máquina pública. As investigações apontaram que o número de eleitores chegou a superar o total de moradores da cidade, evidenciando irregularidades com potencial para interferir diretamente no resultado das eleições municipais de 2024.
O tribunal manteve o entendimento de que o prefeito foi o principal beneficiário e mandante do esquema, destacando que o conjunto de provas — composto por depoimentos, documentos, mensagens de aplicativos e relatórios oficiais — demonstrou a gravidade dos ilícitos e o comprometimento da lisura do processo eleitoral.
Em relação ao vice-prefeito, os desembargadores reiteraram que não há provas de participação direta nos atos ilícitos, motivo pelo qual foi afastada a sanção de inelegibilidade. Ainda assim, a cassação do diploma foi mantida, em razão da unicidade da chapa majoritária, conforme prevê a legislação eleitoral.
Com o trânsito da decisão no âmbito do TRE-SP e a revogação do efeito suspensivo, o juízo da Zona Eleitoral responsável por Brejo Alegre deverá adotar as providências legais para a realização de nova eleição no município, conforme determina a legislação eleitoral. A defesa alega que a decisão está em fase recursal no TRE-SP.
