O Ministério Público arquivou o procedimento que apurava supostas irregularidades na designação de guardas civis municipais para funções gratificadas e na segurança pessoal do prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL).
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio de Andrade e se refere a procedimento preparatório instaurado após representação que questionava o uso de agentes da Guarda Civil Municipal na proteção do chefe do Executivo e de sua família, além do recebimento de gratificações por parte dos servidores.
De acordo com o MP, durante a apuração o município apresentou a documentação solicitada e informou que revogou as portarias que designavam os guardas para funções gratificadas na Secretaria de Administração e na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Com isso, houve a chamada “perda de objeto”, o que tornou desnecessário o prosseguimento das diligências.
O promotor também destacou que as funções gratificadas estão previstas em lei municipal e vêm sendo utilizadas há anos em diferentes gestões, não se tratando de prática recente.
Em relação à atuação da Guarda Civil Municipal na segurança do prefeito, o Ministério Público apontou que não há ilegalidade, já que a legislação federal que regulamenta as guardas municipais prevê a possibilidade de proteção de autoridades.
Ainda segundo a decisão, não foram identificados indícios de dolo ou má-fé que justificassem o ajuizamento de ação por improbidade administrativa. Diante disso, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame.
