A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba negou liminar para que bares e restaurantes possam funcionar até as 22h, em Araçatuba. A decisão, assinada pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, saiu na noite desta sexta-feira (29).
O pedido foi feito pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba que ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo para que estes estabelecimentos possam voltar a funcionar normalmente, até as 22h, e com capacidade reduzida, nos parâmetros do que permite a fase amarela do Plano São Paulo.
Hoje, todo o Estado se encontra nas fases laranja (na qual Araçatuba está) e vermelha, as mais restritivas, e neste sábado (30) e domingo (31), assim como nos dias 6 e 7 de fevereiro, todo o território paulista estará na faixa vermelha, na qual só podem funcionar os serviços essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lavanderias e óticas.
A ação, protocolada nesta sexta-feira (29), na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, argumenta que as restrições impostas pelo governo causarão ainda mais prejuízo para o comércio de setor de bares e restaurantes, causando o fechamento e a falência de diversos estabelecimentos.
Em sua análise, o juiz observou que a liminar não comporta deferimento, pese os argumentos relevantes de cunho econômico e social.
“Entendo que referido ato está circunscrito a esfera de atuação de competência da Administração Pública no exercício do seu Poder de Polícia, pautado em critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), com vistas a fazer frente a situação excepcional gerada pela pandemia corona-vírus. Assim, tenho como legítima a restrição de atividade individual com o fito de conferir segurança na saúde pública, notadamente em face do recrudescimento do mal. Aliás, assim justificada a edição do Decreto…”, escreveu o juiz na decisão.
“É justo o argumento que não se pode imputar a categoria representada tal incremento, ou mesmo que poderia a abertura causar uma maior disseminação da doença. Mas tais argumentos adentram na esfera do mérito administrativo. Se a autoridade competente responsável pelo combate à pandemia elegeu tal o qual setor ou setores restringido suas atuações, o fez baseado em seu poder discricionário, não havendo indícios de desvio de poder como alegado (questão política). E a fase vermelha a qual submetido todo o Estado implica limitações a diversos setores da economia, e não apenas aos dos representados”, observou o magistrado. “Nestes termos, ausente na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro a liminar”, decidiu José Daniel.
Ação
Os advogados do sindicato argumentam que o tratamento dado pelo Estado para a modificação das fases está sendo feito de forma desigual e desfavorável, sem considerar os índices de cada região/município. Como exemplo, citam que a ocupação dos leitos de UTI destinados à Covid-19 é, hoje, de 60,7% em Araçatuba.
“Se fosse para haver alguma mudança de fase da cidade de Araçatuba, seria para a fase verde, uma vez que este índice está mais próximo do critério desta fase, que exige percentual abaixo de 60%, do que entre os 70% e 80% exigidos para a decretação da fase laranja”, observaram na ação.
Outro dado citado é que, na quinta-feira, 27 de janeiro, Araçatuba tinha 59 pessoas internadas com Covid-19 e 1.719 em tratamento domiciliar, com mais de 10 mil pessoas recuperadas. “Os números atuais de pessoas contaminadas são praticamente idênticos àqueles que tínhamos quando adentramos na fase amarela do que àqueles que tínhamos quando adentramos na laranja”, argumentam. Araçatuba foi reclassificada na fase amarela do Plano SP em agosto do ano passado.
Por estes dados, os advogados defendem que Araçatuba preenche todos os requisitos para estar na fase amarela, e não na laranja, na qual foi reclassificada, e menos ainda com os finais de semana na fase vermelha. Na fase amarela, os estabelecimentos podem funcionar dez horas por dia, com limite de fechamento para as 22h e capacidade de ocupação dos locais limitadas a 40%.