Folha da Região – As associações das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, as associações e sindicatos dos Delegados das Polícias Federal e Civil, e dos Auditores Fiscais nacionais, estadual e do município de São Paulo, todos agentes responsáveis pelo Sistema de Justiça e de Segurança Pública acentuaram, nesta sexta-feira (23), as críticas à Lei de Abuso de Autoridade aprovada pela Câmara Federal e que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A proposta prevê, entre outras mudanças, punição para o juiz que decretar a condução coercitiva sem prévia intimação de comparecimento ao investigado ou a uma testemunha. Também prevê detenção para quem fotografar ou filmar preso, investigado ou vítima com o intuito de constranger a pessoa. Além da perda do cargo, as penas vão de prisão de três meses a quatro anos.
O Juíz de Direito Emerson Sumariva Júnior, diretor regional da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), titular da 3ª Vara Criminal, da Corregedoria da Polícia de Araçatuba e diretor da 2ª RAJ (Região Administrativa Judiciária), disse para a reportagem que a categoria defende o veto da lei, pois segundo ele, a sanção terá um impacto muito negativo na sociedade.
“Vai impedir que a polícia exerça um trabalho de investigação mais amplo e vai acabar premiando a criminalidade, pois vai dar as pessoas que estão envolvidas com o crime um poder maior da situação, trazendo um prejuízo absoluto para a nossa sociedade”, diz. “Essas pessoas poderão usar esta Lei, caso seja sancionada, para se ‘safar’ de eventuais investigações e até mesmo de condenações que possam posteriormente acontecer. É muito impactante, de forma negativa, para a sociedade se for realmente sancionada pelo presidente”, completou.
O magistrado acredita que além de trazer um prejuízo para a população, a sanção da Lei será um retrocesso. “E a sociedade não está sabendo disso, porque o projeto foi aprovado pelo Congresso na ‘calada’ da noite, em uma votação simbólica. É lamentável que a gente ainda tenha que viver isso no Brasil, onde se fala tanto em democracia, e um projeto de Lei deste, que fere mortalmente a sociedade, ser votado na ‘surdina’, para que as pessoas não tivessem conhecimento”, ressalta.
SOBRE A LEI
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu no dia 14 de agosto a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
Após o texto-base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Dentre elas estão obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
CAIXA DOIS
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria para o Senado.
Todos os destaques apresentados por estes partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL, e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos.
Com informações Agência Brasil