Por: *José Eduardo de Castilho Girotto e *Arthur Bezerra de Souza Júnior
Em tempos de profunda divisão nacional e de enfraquecimento do debate racional, qualquer proposta de reforma eleitoral exige especial prudência. Mudar as regras do jogo democrático não é tarefa meramente técnica. É, antes de tudo, uma decisão política que precisa considerar seus efeitos sobre a representação popular, o equilíbrio institucional e, sobretudo, a soberania do eleitor.
O voto distrital constitui uma proposta válida e oportuna para um país continental, marcado por profundas desigualdades regionais e por realidades sociais tão distintas como o Brasil. A aproximação entre representantes e representados pode contribuir para fortalecer os vínculos de responsabilidade política, ampliar a identificação do eleitor com seus representantes e conferir maior legitimidade à representação parlamentar. É uma discussão que merece espaço e amadurecimento, especialmente em um país que, quiçá um dia, alcance também a maturidade institucional necessária para discutir seriamente a adoção do parlamentarismo.
Entretanto, o modelo misto que se apresenta merece atenção redobrada. Ao reservar às estruturas partidárias um papel determinante na composição do Parlamento, corre-se o risco de fortalecer excessivamente as cúpulas dos partidos, favorecendo a perpetuação de grupos políticos e de quadros já estabelecidos no poder.
O problema não está na existência dos partidos políticos, instituições indispensáveis ao funcionamento da democracia representativa. Está no risco de transformar essas organizações em instâncias de controle da própria representação popular. Afinal, a democracia não pode ser reduzida à disputa entre estruturas partidárias, tampouco a escolha dos representantes pode se tornar refém de decisões tomadas nos círculos internos de poder.
O princípio mais essencial da democracia representativa permanece sendo a livre escolha do cidadão. É o eleitor, e não a direção partidária, quem deve ocupar o centro do processo democrático. Qualquer reforma que, direta ou indiretamente, reduza essa capacidade de escolha precisa ser examinada com rigor.
Precisamos discutir e promover mudanças, sim. O sistema eleitoral brasileiro não está imune a críticas, tampouco deve ser tratado como uma estrutura imutável. Mas reformas institucionais precisam ampliar a qualidade da representação, não criar novos mecanismos de concentração de poder.
A democracia deve servir ao cidadão, e não à perpetuação daqueles que o representam. Quando a engenharia eleitoral passa a privilegiar a sobrevivência das estruturas políticas em detrimento da vontade popular, corre-se o risco de inverter a própria lógica da representação.
É tempo de reflexão, mas, acima de tudo, de responsabilidade democrática. Reformar as instituições é legítimo e necessário. O que não se pode admitir é que, em nome do aperfeiçoamento da democracia, se enfraqueça justamente aquilo que lhe confere legitimidade: a soberania popular.
*José Eduardo de Castilho Girotto é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atuou em importantes escritórios de São Paulo e Brasília.
Ativista politico partidário, participou das campanhas de José Serra 2002 e João Amoedo 2018.
*Arthur Bezerra de Souza Júnior é Advogado, Economista e Cientista Político. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

