Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais de 2026 precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para apresentar o pedido. Já para quem faltou ao segundo turno, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
As datas foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral, considerando o período de até 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como justificar o voto pela internet
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. O eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”, seguida de “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa”.
Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE. Nesse caso, é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, explicar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados.
Quem preferir o atendimento presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação necessária. O pedido também pode ser enviado pelos Correios ao cartório responsável pela inscrição eleitoral.
Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação. O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral, que comunicará a decisão ao eleitor.
É necessário justificar cada turno separadamente
A justificativa vale apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Portanto, quem não compareceu nem no primeiro nem no segundo turno precisa apresentar dois requerimentos, respeitando os prazos correspondentes.
A documentação apresentada deve comprovar o motivo informado para a ausência. A aceitação do pedido depende da análise da autoridade judicial responsável pela zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Qual é o valor da multa por não votar?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo, ou tiver o pedido rejeitado, deverá pagar multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não justificado, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito pelas modalidades disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, incluindo Pix e cartão de crédito, conforme a opção disponível.
O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo portal do TSE. O sistema permite verificar o envio do pedido e acompanhar se ele foi aceito ou recusado.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
Para os eleitores obrigados a votar, deixar de comparecer às urnas sem justificar a ausência ou quitar a multa pode gerar restrições eleitorais.
A ausência em três eleições consecutivas sem regularização pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Entre as consequências da irregularidade eleitoral estão impedimentos para tomar posse em concurso público, obter passaporte e realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, conforme as condições previstas na legislação.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores consultem os canais oficiais e regularizem a situação dentro dos prazos estabelecidos, evitando pendências com a Justiça Eleitoral.

