• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Perdeu a votação? Veja até quando justificar o voto em 2026

por Alex Mesmer
26/10/2026 às 14:33
em COTIDIANO
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais de 2026 precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para apresentar o pedido. Já para quem faltou ao segundo turno, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

As datas foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral, considerando o período de até 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como justificar o voto pela internet

Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. O eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”, seguida de “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa”.

ANUNCIANTE

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE. Nesse caso, é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, explicar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados.

Quem preferir o atendimento presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação necessária. O pedido também pode ser enviado pelos Correios ao cartório responsável pela inscrição eleitoral.

Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação. O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral, que comunicará a decisão ao eleitor.

É necessário justificar cada turno separadamente

A justificativa vale apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Portanto, quem não compareceu nem no primeiro nem no segundo turno precisa apresentar dois requerimentos, respeitando os prazos correspondentes.

A documentação apresentada deve comprovar o motivo informado para a ausência. A aceitação do pedido depende da análise da autoridade judicial responsável pela zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Qual é o valor da multa por não votar?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo, ou tiver o pedido rejeitado, deverá pagar multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não justificado, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito pelas modalidades disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, incluindo Pix e cartão de crédito, conforme a opção disponível.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo portal do TSE. O sistema permite verificar o envio do pedido e acompanhar se ele foi aceito ou recusado.

O que acontece com quem não vota nem justifica?

Para os eleitores obrigados a votar, deixar de comparecer às urnas sem justificar a ausência ou quitar a multa pode gerar restrições eleitorais.

A ausência em três eleições consecutivas sem regularização pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Entre as consequências da irregularidade eleitoral estão impedimentos para tomar posse em concurso público, obter passaporte e realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, conforme as condições previstas na legislação.

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores consultem os canais oficiais e regularizem a situação dentro dos prazos estabelecidos, evitando pendências com a Justiça Eleitoral.

SIGA O RP10
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • Imagem de arquivo

    Eleitor é detido após fotografar voto em urna eletrônica em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Mulher embriagada capota veículo e é internada com politraumatismo em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Empresário conhecido como Tonhinho da Jet Máquinas é velado em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Incêndio de grandes proporções atinge tanque de usina no interior de SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Flávio Bolsonaro vence em Araçatuba e no estado de SP; Lula ganha na capital

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Urna com teclas 1 e 3 travadas é trocada durante votação no interior de SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/10/perdeu-a-votacao-veja-ate-quando-justificar-o-voto-em-2026/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.