Um eleitor foi detido pela Polícia Militar na tarde deste domingo (25), em Araçatuba (SP), após fotografar a tela da urna eletrônica durante a votação do segundo turno das eleições. O caso ocorreu na Escola Estadual Manoel Bento da Cruz, conhecida como IE, considerada o maior colégio eleitoral do município.
Segundo informações apuradas pela reportagem, o homem utilizou um celular para registrar a própria votação. Após a irregularidade ser identificada, ele foi retirado do local e conduzido pela Polícia Militar para apresentação da ocorrência à Polícia Federal.
Até a publicação desta reportagem, não havia informações sobre eventual autuação ou outras medidas adotadas pela autoridade policial.
Celular é proibido na cabine de votação
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha feita na urna, mesmo que esteja desligado.
A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e é detalhada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários, que ficam responsáveis pela guarda até o fim da votação. A orientação também vale para outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
Regra busca preservar o sigilo do voto
A proibição tem como objetivo garantir que a escolha do eleitor permaneça secreta e evitar que fotografias ou gravações sejam usadas como comprovação do voto, inclusive em situações de coação ou compra de votos.
De acordo com as regras eleitorais, quem se recusar a entregar o celular ou outro dispositivo proibido não pode ser autorizado a entrar na cabine para votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata, e a força policial pode ser acionada, se necessário.
No caso registrado em Araçatuba, caberá à autoridade responsável analisar as circunstâncias e definir as providências cabíveis.

