Resumo da notícia
- Nova portaria regulamenta os horários de funcionamento das unidades municipais de Educação Infantil de Araçatuba.
- Escolas funcionam das 7h às 17h30, enquanto crianças em período integral podem permanecer entre 7 e 10 horas por dia.
- Atrasos serão registrados e os horários de entrada e saída deverão ser informados previamente às famílias.
As unidades municipais de Educação Infantil de Araçatuba passam a seguir novas regras para os horários de entrada e saída das crianças. A regulamentação foi estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Portaria SME nº 84, de 2 de outubro de 2026, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município.
De acordo com a norma, as unidades funcionarão diariamente das 7h às 17h30. Para as crianças matriculadas em período integral, no entanto, a permanência deverá ser de no mínimo sete horas e no máximo dez horas por dia, levando em consideração os horários efetivamente registrados de entrada e saída.
Embora as escolas permaneçam abertas por 10h30, o período entre 17h e 17h30 será destinado especialmente à saída das crianças, à conclusão das atividades da rotina escolar e aos demais procedimentos necessários para o encerramento do atendimento.
Os horários específicos de entrada e saída de cada turma serão definidos pelas próprias unidades, conforme a organização interna. Essas informações deverão ser comunicadas previamente aos pais ou responsáveis.
A portaria também permite que, em situações específicas, o horário de atendimento seja individualizado. Nesses casos, a definição deverá respeitar as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Atrasos serão registrados
Outra mudança prevista na regulamentação diz respeito aos atrasos. As ocorrências deverão ser registradas pela unidade escolar, que também ficará responsável por orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de cumprimento dos horários estabelecidos.
Segundo o secretário municipal de Educação, Duarte Heitor, as unidades continuarão funcionando durante 10h30 por dia, mas a organização do atendimento busca preservar a qualidade do processo educativo.
“Cuidar e educar são indissociáveis no percurso de formação integral da criança na primeira infância. Família, escola e sociedade devem estar alinhadas em todas as ações educativas para garantir respeito a uma infância humanizada”, afirmou.
A Portaria SME nº 84 entrou em vigor na mesma data de sua publicação, nesta terça-feira (6).

