A Prefeitura de Andradina anunciou novas condições para moradores que possuem dívidas com o município. Uma alteração na legislação permite descontos de até 100% sobre juros e multas de débitos tributários e não tributários, incluindo pendências que já estejam inscritas na Dívida Ativa ou em cobrança judicial.
As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (19) e fazem parte do Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado (PPDI-26). Os interessados têm até 14 de novembro de 2026 para aderir às condições especiais previstas na Lei Municipal nº 4.418/2026, que modifica o programa instituído em maio.
O maior benefício é destinado a quem optar pelo pagamento à vista. Nessa modalidade, o contribuinte poderá eliminar integralmente os juros de mora e as multas moratórias contemplados pelo programa, permanecendo responsável pelo pagamento do valor principal da dívida e dos demais encargos eventualmente aplicáveis.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
A nova legislação estabelece três possibilidades de regularização, com percentuais diferentes de desconto sobre juros e multas.
Quem quitar a dívida em parcela única terá redução de 100% desses encargos. Para pagamentos divididos em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, o desconto será de 98%. Já o parcelamento em três vezes garante redução de 95%.
Os benefícios não representam desconto sobre o valor total da dívida. As reduções incidem sobre os juros e multas abrangidos pelas novas regras, enquanto o valor original do débito continua sendo cobrado.
A medida também contempla, conforme informações da Prefeitura, pendências que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa e débitos que já estejam em processo de cobrança judicial. O enquadramento de cada dívida deve ser confirmado junto à administração municipal.
Programa foi criado em maio e recebeu novas regras
O PPDI-26 foi instituído pela Lei Municipal nº 4.376, de 6 de maio de 2026, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos perante a administração municipal.
A legislação original já estabelecia reduções de juros e multas, com percentuais que variavam conforme a quantidade de parcelas e o período de adesão.
Agora, a Lei nº 4.418/2026 acrescenta condições excepcionais para os contribuintes que formalizarem o pagamento até 14 de novembro.
Segundo a administração municipal, a iniciativa pretende facilitar a quitação de pendências financeiras e ampliar a recuperação de receitas públicas, que podem ser utilizadas na manutenção dos serviços oferecidos à população.
A Prefeitura também apresenta as novas condições como o maior incentivo para pagamento de dívidas já concedido pelo município.
Como consultar e regularizar as dívidas
Os moradores interessados devem procurar os canais oficiais da Prefeitura de Andradina para consultar os valores em aberto e verificar quais débitos podem ser incluídos no programa.
O atendimento presencial funciona no Paço Municipal, localizado na Rua Santa Terezinha, 626, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Também é possível obter informações pelo telefone (18) 3702-1000 ou pelo portal oficial do município, em www.andradina.sp.gov.br.
Antes de formalizar a adesão, é importante confirmar o valor atualizado da dívida, os encargos que serão reduzidos e as condições de pagamento aplicáveis a cada situação.
O prazo de 14 de novembro corresponde às novas condições especiais anunciadas pela Prefeitura. Por isso, contribuintes que desejam aproveitar os maiores descontos devem buscar orientação antes dessa data.

